A CAIXA inicia, no dia 6 de março, o pagamento do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, de acordo com a Medida Provisória publicada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (28). Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados. Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. A CAIXA estima que 85% do público-alvo irá receber desta forma.
Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático, no valor de até R$ 3 mil, no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho.
Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da CAIXA, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da CAIXA, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:
Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da CAIXA portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
Confira alguns exemplos práticos:
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
• 0800 726 0207 – Opção “FGTS”;
• App FGTS – Opção “Informações Úteis“;
• Agências da CAIXA.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.
O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Mais informações sobre o Saque-Aniversário do FGTS podem ser obtidas no site da CAIXA.
da assessoria da CAIXA