Faltando 10 dias para o término do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, a contadora Jaqueline Castanho, que atua na área há mais de sete anos, reforça qual público deve declarar o tributo. Ela também comentou sobre o Microempreendedor Individual (MEI) e empreendedorismo, em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta segunda-feira (22).
Imposto de Renda sobre Pessoa Física
O Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país (para fins fiscais) ou mesmo no exterior, desde que obtenham renda de fontes no Brasil.
“Para este ano, se você teve rendimentos anuais superiores a R$28.559,00, durante o ano de 2022, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda. E isso inclui salário, férias, décimo terceiro e quem é pensionista também precisa”, explica Jaqueline.
“E isso não se limita somente ao rendimento tributável. Existe também o rendimento isento, que é o recebimento de alguma herança, FGTS, doações e afins. Desde que esse valor isento ultrapasse R$40.000,00, também o torna obrigado a fazer a declaração”, complementa a contadora.
Outro fator que torna obrigatória a declaração, é se a pessoa possuir bens que ultrapassem R$300.000,00. “O valor que está na escritura do imóvel ou do bem que vale para esse cálculo”, aponta Jaqueline.
As despesas médicas e hospitalares permitem dedução na declaração do Imposto da Renda 2023 e podem ajudar o contribuinte a aumentar sua restituição ou reduzir o imposto a ser pago. “É interessante a pessoa guardar as notas de todas as despesas que teve durante o ano, para poder abater na declaração”, explica a contadora.
MEI
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
A contadora explicou as diferenças para motoristas de aplicativo e outros setores que utilizam o MEI. “Se o vínculo empregatício for ligado ao CPF, a pessoa deve seguir a regra de declaração dos R$28.559,00. Já se o trabalho estiver vinculado com o MEI, o cálculo para a declaração é diferente [ligado ao CNPJ]. O MEI pode faturar até R$81.000,00 e na declaração do Imposto de Renda, para quem trabalha com transporte, são inclusas todas as despesas e é aplicada uma alíquota de 16%. Isso varia muito de quanto a pessoa teve de recebimento e de despesas para a declaração”, explica Jaqueline.
Empreendedorismo
O principal desafio inicial para novos empreendedores é a parte burocrática que envolve a abertura de um novo empreendimento. “Muitas pessoas acreditam que a formalização de novas empresas acrescentará muitos gastos. Porém dependendo do valor que a pessoa fatura, a partir de R$3.000,00, compensa muito mais ter um CNPJ do que continuar como pessoa física, porque a alíquota de pessoa física é muito alta e pode chegar a 27%”, explica a contadora.
A DJC Duarte & Castanho Contabilidade se localiza na Av. Ernesto Vilela, 295 – Centro, Ponta Grossa. O telefone para contato é: (42) 99916-1493. O contato também pode ser feito pelo Instagram.
Confira a entrevista completa: