Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024

Lei aprovada por Marcio Pauliki reforça responsabilidade dos estacionamentos pelos veículos e objetos deixados no seu interior

2020-07-30 às 15:20

Marcio Pauliki é um dos autores da lei que proíbe que estacionamentos coloquem placas ou outros avisos para confundir o consumidor 

“Não nos responsabilizamos por danos materiais ou objetivos deixados no interior do veículo”. Você com certeza já viu uma placa com esses dizeres em estacionamentos ou em outros estabelecimentos semelhantes. 

Porém, de acordo com decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Código de Defesa do Consumidor, os estacionamentos são responsáveis pelo veículo e pelos objetos deixados no seu interior. Além disso, eles devem ressarcir o consumidor em caso de furto ou danos materiais. 

As placas não têm qualquer validade, mas ainda eram comumente encontradas nesses estabelecimentos. Pelo menos até 2016, quando a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) proibiu a colocação desse tipo de aviso em todo o estado. As multas variam entre R$ 3 mil e R$ 6 mil.

A lei nº 18.885 é de autoria dos então deputados estaduais Marcio Pauliki e Felipe Francischini. Nesta semana, Pauliki divulgou um vídeo nas redes sociais relembrando a aprovação da lei e a importância da iniciativa.

Para Pauliki, o objetivo é evitar que as empresas confundam ou induzam o consumidor ao erro. “Os estacionamentos são responsáveis por furto ou qualquer dano no veículo ou nos objetos deixados no interior, mas utilizavam essas placas como forma de se eximir dessa responsabilidade e desestimular o consumidor a buscar os seus direitos”, justifica.

O administrador destaca ainda a aplicação da lei e a garantia dos direitos do consumidor. “Se você encontrar uma placa desse tipo em qualquer estabelecimento, saiba que é proibido. E fique seguro, porque essas empresas precisam pagar o dano do seu veículo, principalmente quando você paga pelo estacionamento”, afirma.

Confira o vídeo: