Após a atuação preventiva do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o governo estadual cancelou a contratação de um empréstimo de R$ 1 bilhão destinado a saldar precatórios – que consistem em ordens de pagamento emitidas pela Justiça para cobrar valores devidos pelo Estado após condenação definitiva em processos judiciais.
A operação de crédito havia sido autorizada pela Lei Estadual nº 20.375/2020, promulgada em outubro do ano passado, para o custeio exclusivo de precatórios relativos a despesas de capital. Porém, ao examinar a norma, a Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) da Corte, superintendida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, verificou que o texto conflitava com a exigência constitucional de que o pagamento de precatórios obedeça a uma ordem cronológica e, portanto, poderia trazer prejuízos ao patrimônio público paranaense.
Prevenção
A partir dessa constatação, servidores da 2ª ICE, auxiliados por colegas da 3ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Fernando Guimarães, organizaram encontros com representantes da Sefa, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) para explicar a situação aos jurisdicionados.
Compreendendo o risco de eventual dano que seria gerado pela concretização da operação, o secretário de Estado da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Junior, encaminhou, em 17 de agosto, ofício à 2ª ICE comunicando o cancelamento da contratação do empréstimo.
Para a gerente da equipe responsável pela fiscalização da Sefa, Liliane Zanoncini Venâncio, o caso demonstra a importância do controle externo preventivo realizado pelo TCE-PR. “É bem mais econômico para a população que atuemos antes de o dano acontecer. Quando conseguimos agir apenas após o problema ter ocorrido, isso acaba saindo muito mais caro para a sociedade”, afirmou.
do TCE-PR Comunicação