As eleições para diretores nas escolas públicas do Paraná vão ser concluídas nesta sexta-feira (23) com a realização da segunda votação em 227 instituições de ensino. No último dia 07, na primeira data da consulta, 1.455 colégios tiveram chapas eleitas.
Em Ponta Grossa, 14 colégios devem eleger novos diretores nesta segunda votação. São eles: Colégio Estadual 31 de Março, Arnaldo Jansen, Colônia Dona Luiza, Colégio Estadual do Campo Munhoz da Rocha, Eugênio Malanski, General Osório, João Borell Du Vernay, Presidente Kennedy, Padre Pedro Grzelczaki, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Graças, Regente Feijó, Sirley Jagas e Instituto de Educação Professor César Prieto Martinez.
Das 227 escolhas pendentes, 121 vão ser realizadas pelo voto impresso em cédulas e 106 pela plataforma online da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR), das 8h às 21h.
A segunda votação ocorre principalmente porque as instituições não atingiram o quórum mínimo de 35% de votantes para homologar a consulta. Em outras, há disputas entre chapas e não foi atingida a maioria e, portanto, é feito o segundo turno. Também existem casos de impugnação da primeira consulta por irregularidades cometidas pelas chapas durante o processo.
Ao todo, cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede participaram das eleições. Ficam de fora os Colégios Cívico-Militares, os de Educação Integral, as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os Colégios da Polícia Militar do Paraná, que têm outros processos específicos para a escolha dos diretores.
IMPRESSA/ONLINE – A eleição vai acontecer de duas maneiras – por plataforma digital ou cédulas impressas –, mas cada escola deveria escolher apenas uma delas.
Coube à comissão local informar a forma escolhida pela escola para o pleito – quase 75% das instituições optaram pelo método impresso. Por este meio, a eleição será realizada de forma presencial por meio de cédulas de votação nas instituições de ensino que assim optarem.
Nas instituições de ensino que escolheram a forma digital, a eleição será inteiramente on-line, por meio de uma plataforma da Seed-PR. O voto poderá ser efetuado através de dispositivos com conexão à internet do próprio votante ou presencialmente, nos computadores da escola. Neste formato, os votantes aptos de cada instituição de ensino receberão por e-mail ou por SMS um token pessoal e intransferível que dará acesso à página de votação.
COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Onde não foi atingido o quórum mínimo, é realizada então a nova votação.
Nos colégios em que houve chapa única (mais de 90% do total), o resultado foi homologado desde que a totalidade dos votos válidos não fosse inferior ao número de votos brancos e nulos. Já onde houve a inscrição de três chapas ou mais e a chapa vencedora eleita obteve menos de 40% dos votos válidos, será realizado o 2º turno, concorrendo somente às duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, era necessário atingir 50% + 1 voto para definição no 1º turno.
Não havendo candidato eleito na segunda consulta, o diretor e os diretores auxiliares serão designados pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte, até a realização de nova consulta, que deverá ocorrer entre os meses de outubro a dezembro de 2021.
QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:
– professores que estejam supridos na instituição de ensino;
– funcionários supridos na instituição de ensino;
– responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos;
– aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição;
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.
PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA – As instituições de ensino deverão cumprir as medidas de prevenção dispostas pelas autoridades sanitárias, inclusive seguindo a Nota Orientativa da SESA n.º 51/2020, usada nas eleições municipais de 2020.
Entre várias medidas, candidatos, votantes e demais envolvidos no dia de votação terão que respeitar o distanciamento físico de 1,5m e só poderão entrar nos locais de votação usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o período dentro do espaço escolar, ou seja, não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
Já as mãos devem ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado perto dos locais em que houver as urnas. Também recomenda-se que o votante leve sua própria caneta para assinar a lista de votantes.
Com informações da AEN