Sábado, 27 de Abril de 2024

Exclusivo: Juíza indefere liminar de pais de PG que pediam retorno presencial imediato de filhos às escolas

2021-03-25 às 15:38

A Juíza de Direito Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, indeferiu liminar em que pais de alunos de colégios particulares de Ponta Grossa pediam retorno presencial imediato dos filhos.

No processo, os pais defendem que a suspensão das aulas presenciais da rede privada fere a lei que institui a educação como serviço essencial. Lorena Comel faz parte do grupo ‘Escolas Abertas Paraná’ e explica o posicionamento do movimento. “O que nós queremos esclarecer é a possível ilegalidade do decreto municipal frente ao decreto estadual e a lei da essencialidade da educação. Com esta lei, somente o governador pode fechar escolas, desde que ele demonstre critérios técnicos e o período de fechamento. No nosso Estado, pouquíssimas cidades não estão cumprindo esta determinação”, declara.

Desta forma, o grupo espera que as escolas sejam abertas conforme a lei permite, segundo Lorena. “Queremos que se cumpra a segurança das escolas e abra as escolas conforme a lei permite. As escolas são seguras, desde que sigam os protocolos sanitários, o Governo entende desta forma e a Prefeitura está fazendo diferente”, finaliza.

Decisão da Justiça

Entretanto, a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes negou o pedido afirmando que, embora a suspensão das aulas traga prejuízos para os estudantes e às famílias, “o interesse particular não pode prevalecer ao interesse público”.

Em um trecho da liminar, a juíza declara que o Decreto Municipal vigente permite à rede particular de ensino funcionar em regime de aula telepresencial. “De modo que não se pode afirmar que existe afronta ao direito e dever dos impetrantes em oferecer educação a seus filhos”, relata.

Por fim, a juíza também argumenta que os municípios adotam as medidas necessárias para a realidade de cada região. “O fato de estudantes de outras instituições privadas no Estado do Paraná estarem sob o regime de aulas presenciais, não infirma a realidade ora vivenciada no Município de Ponta Grossa, que é excepcional e temporária e, para ser amenizada, dependente do esforço de toda a coletividade”, consta no documento.

Após a liminar ter sido indeferida pela juíza, o grupo ‘Escolas Abertas Paraná’ recorreu da decisão e o pedido está no Tribunal de Justiça.