O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta semana o Decreto (8.796/2021) que regulamenta a Lei de Fundações de Apoio à Pesquisa (Lei nº 20.537/2021). O objetivo é modernizar a relação entre as universidades estaduais do Paraná, Hospitais Universitários (HUs) e Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICTs) com as fundações.
Entre várias medidas, a regulamentação permite às fundações arrecadar recursos e doações de pessoas físicas e jurídicas para melhorar e ampliar a estrutura dos hospitais universitários ligados ao Estado do Paraná. Além disso, os recursos financeiros também podem ser aplicados no financiamento de estudos sobre fármacos e medicamentos.
“Usando como base o sistema federal, nós criamos um marco regulatório estadual para que as nossas instituições tenham segurança jurídica ao estabelecer novas parcerias. O projeto contribui com o propósito de transformar o Paraná no Estado mais moderno e inovador do País”, afirma o superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona.
Ele destaca que esse instrumento legal – somado à Lei Estadual de Inovação (Lei nº 20.541) e o respectivo decreto regulamentador (ainda em elaboração) – integra o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação do Paraná. O intuito é estimular os ambientes promotores de inovação em todo o território paranaense, favorecendo a articulação e prospecção de novos negócios de base tecnológica.
LEGISLAÇÃO – Sancionada em abril deste ano, a Lei de Fundações de Apoio à Pesquisa foi proposta e elaborada pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), em conjunto com as universidades estaduais. Essa legislação possibilita novos acordos e convênios ligados às áreas de ensino, pesquisa, extensão, cultura e saúde pública.
Como exemplo prático, as Fundações de Apoio agora podem realizar a contratação de profissionais, a aquisição de equipamentos e a gestão de projetos, em parceria com o Setor Público (prefeituras e secretarias municipais) e a Iniciativa Privada (empresas e startups).
No caso do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), os convênios com as Fundações de Apoio podem abranger projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos para serviços de saúde. Pela natureza jurídica, as fundações são fiscalizadas diretamente pelo Ministério Público, garantindo segurança e transparência.
MODELO INTERNACIONAL – Na legislação está prevista a criação de fundos patrimoniais, conhecidos como “endowment funds”, os mesmos adotados por universidades estrangeiras, como Harvard e Yale, nos Estados Unidos.
A Universidade Estadual de São Paulo (USP) também utiliza esse modelo na Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. O hospital é referência para 90 municípios e atende uma população de, aproximadamente, quatro milhões de pessoas.
da AEN