A Prefeitura de Ponta Grossa informa que o sistema online para solicitação de vagas para o ano de 2025 na Rede Municipal de Ensino permanecerá aberto ao longo do período de férias e não será mais fechado ao longo de 2025. Podem ser cadastrados os pedidos para alunos da Educação Infantil (berçário, creche e pré-escola) e do Ensino Fundamental, até o 5º ano, que ainda não tenham sido realizados.
Todas as crianças que completarão 04 anos até o dia 31 de março de 2025 devem, obrigatoriamente, frequentar a escola no próximo ano letivo. Pais e responsáveis devem realizar este cadastro o mais rápido possível. Em caso de dúvidas no período de recesso escolar, a Secretaria Municipal de Educação poderá auxiliar no cadastramento, pelo número 3220-1010/ramal 3005 ou ainda pessoalmente (Rua Valério Ronchi, 55, Uvaranas).
Clique aqui para acessar o sistema por computador ou celular. Você também pode fazer o pedido através do ícone ‘Matrícula Online’ no site da Prefeitura.
Devem fazer este cadastramento os responsáveis pelos alunos novos, que vão entrar em 2025 na rede municipal, ou que vão trocar de CMEI ou de escola no ano que vem. O cadastro também deve ser feito para os alunos que sairão de CMEIs para escolas.
Importante
Antes de iniciar o cadastramento da solicitação da vaga, é necessário que o responsável tenha um e-mail e telefone pelos quais irá futuramente receber o chamado do CMEI ou escola – uma das principais causas de não efetivação das matrículas é justamente a perda ou não atendimento dos contatos.
Três opções
Na página os pais deverão selecionar três opções de locais, por ordem de prioridade. É importante que o responsável se informe sobre o endereço de cada uma das opções e verifique se terá condições de levar os alunos até esta unidade – os endereços das unidades escolares estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Educação.
Preencher corretamente
A sugestão é que os pais façam com calma a leitura das orientações contidas no site e assinalem corretamente no sistema as informações, que deverão ser todas comprovadas com documentos no momento da matrícula – o preenchimento de informações que não possam ser comprovadas pode levar à anulação do cadastro.
da assessoria