Sábado, 20 de Abril de 2024

Eleitores com febre ou infectados pela COVID-19 não devem votar, orienta TSE

Regras estão no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições
2020-11-29 às 08:44

De acordo com o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores que estiverem com febre e outros sintomas da COVID-19, ou que tenham contraído o vírus no período de 14 dias antes da votação, devem ficar em casa e não votar neste segundo turno.

O TSE ainda orienta para que todos os eleitores sigam as medidas de segurança, usando máscara facial, higienizando as mãos com álcool em gel e mantendo o distanciamento social nas filas.

Justificativa

Quem deixar de votar deve justificar a sua ausência apresentando atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição. Cabe ao juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir se a justificativa será aceita ou se o eleitor deverá pagar a multa.

Foto: Reprodução