Na denúncia, Mabel Canto e Pietro Arnaud pedem investigação de crimes eleitorais e inelegibilidade de Marcelo Rangel, Elizabeth Schimidt e Capitão Saulo
Ao julgar um recurso de embargos de declaração nesta última terça-feira (30), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, manteve Elizabeth Silveira Schimidt, Saulo Vinicius Hladyszwski e Marcelo Rangel como réus em Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pela Deputada Estadual Mabel Canto (PSC) e pelo ex-vereador Pietro Arnaud (PSB).
Na ação os investigantes apontam diversos atos de abuso, desde o abuso do poder econômico, com a compra de votos, oferecimento e entrega de vantagens em troca de apoio político e de voto e utilização da máquina administrativa em prol das campanhas de Elizabeth e Saulo, mediante condutas consistentes no abuso da prestação de serviços e na implementação e incremento de benefícios sociais que entregam bens à população para promover a candidatura da atual vice-prefeita de Marcelo Rangel, em expressa ofensa a Lei Eleitoral, o Código Eleitoral e a Lei Complementar 64/90.
Abuso do poder econômico e compra de votos
Consta da ação que alguns eleitores foram procurados para que “trocassem” seu voto pela quantia de R$ 50,00, em clara ofensa ao artigo 22 da LC 64/90, configurando além do abuso econômico, a captação ilícita de sufrágio, usualmente chamada de “compra de votos”, reprimida pelo artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97, ofendendo a normalidade e a legitimidade das eleições em Ponta Grossa.
Juntaram-se aos autos áudios, vídeos e imagens que comprovam a “contratação” de diversos eleitores “fiscais” para garantir os votos nos investigados, mediante a comprovação de que teriam votado na candidata então vice do atual prefeito Marcelo Rangel, Elizabeth Schmidt. Assim, os títulos eleitorais eram fotografados e enviados para os responsáveis pelo pagamento, garantindo, portanto, que o valor pago de fato refletisse nas urnas. Em caso de êxito, apontam as denúncias, ganhariam uma gratificação da investigada.
Abuso de poder político
A AIJE aponta também a incidência de conduta vedada com o fim de alterar o resultado das eleições em Ponta Grossa, configurada pela mobilização ostensiva da máquina pública para favorecer ilegalmente a candidata Elizabeth e Saulo, o que foi acompanhado por toda a comunidade ponta-grossense.
Durante o processo eleitoral, além dos benefícios naturais do status de “situação”, a campanha de Elizabeth foi beneficiada por “anúncios” de incremento de programas oferecidos pelo Município como troca do lixo reciclável por leite no Programa Feira Verde, oferecimento de marmitas no Restaurante Popular, incremento e promoção eleitoral do Programa Asfalto nos Bairros e distribuição evidente de bens e serviços, custeados pelo Poder Público, no intento de obter vantagens no pleito, em nítida violação as normas eleitorais, em verdadeiro abuso do poder político por implementação, às vésperas do pleito eleitoral, de programa que distribui bens e serviços para a população, com fins eleitorais.
A ação busca comprovar que em 19 de novembro de 2020, dez dias antes do segundo turno, o então prefeito Marcelo Rangel utilizou espaço em rádio de propriedade de sua família para promover incremento no Programa Feira Verde que desde 2019 previa troca de materiais reciclados por litro de leite, nunca implementada até aquela data, dez dias antes da eleição, em clara violação às normas eleitorais.
Outra denúncia é de que em 24 de novembro, cinco dias antes das eleições, o Restaurante Popular, magicamente, resolveu entregar marmitas a toda a população pelo preço irrisório de R$ 5,00, comparado com valores do restaurante universitário, por exemplo, em que visitantes pagam pelo almoço o valor de R$ 12,00, em claro intuito de ganho promocional-eleitoral.
Não bastasse as denúncias acima, a Prefeitura também decidiu, justamente no período eleitoral, asfaltar todas as ruas da cidade que não foram feitas nos últimos quatro anos, em ação claramente alinhada à campanha da vice-prefeita/candidata Elizabeth, em aparelhamento e vinculação entre campanha e prefeitura poucas vezes vistos na história, com a presença diária de Rangel em obras, postando vídeos promovendo sua gestão, com presença de servidores, maquinários e serviços da prefeitura, em ofensa ao artigo 73, II da Lei eleitoral, com incontestável intuito de beneficiar sua vice-prefeita e candidata.
Cassação de Diploma e Decretação de Inelegibilidade
Considerando a gravidade das denúncias e as provas juntadas aos autos, totalmente lesivas ao pleito eleitoral, bem como as ofensas aos princípios da moralidade, impessoalidade e lisura e legitimidade do processo eleitoral, os investigantes da ação, Mabel e Pietro, requerem além das medidas de praxe, a juntada da Notícia-Crime sob o n.º 0600612-90.2020.6.16.0014, oitiva de testemunhas, a cassação dos diplomas ou mandatos de Elizabeth Silveira Schimidt e Saulo Vinícius Hladyszwki com a cominação de inelegibilidade a ambos, pelo prazo de oito anos, a decretação de inelegibilidade de Marcelo Rangel pelo mesmo prazo e a aplicação de multa com relação a Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, Elizabeth Silveira Schimidt, Saulo Vinícius Hladyszwski, com o encaminhamento dos autos ao MP-PR para fins de apurar eventual cometimento de atos de improbidade administrativo e/ou crimes comuns.
No julgamento, o TRE considerou assistir razão aos embargos de declaração no sentido de retirar do polo passivo da ação Julcimar Antonio Teodoro da Silva, Márcio Batista, Divonsir Pereira Antunes, Fabrício Antunes.
A ação é patrocinada pelos advogados Luiz Eduardo Peccinin, Dylliardi Alessi, Jeancarlo de Oliveira Coletti e Priscilla Conti Bartolomeu
AÇÃO DE INVESTIGAÇAO ELEITORAL AIJE N.º 0600643-26.2020.6.16.0139
Mandado de Segurança: 0600064-73.2021.6.16.0000
da assessoria