O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19), a candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal no último dia 2 de outubro com 344.917 votos, o mais votado do Paraná. Com a decisão,
o tribunal rechaçou todas as alegações feitas por adversários políticos de que Deltan estaria inelegível, o que sempre foi refutado, inclusive com provas e documentos, pelo agora deputado eleito.
Todos os seis desembargadores do Plenário do TRE-PR acompanharam o voto do relator, o desembargador Rodrigo Otavio do Amaral, para afastar todas as alegações infundadas feitas nas impugnações e para deferir a candidatura de Deltan, sem ressalvas. O juiz José Rodrigo Sade não votou, pois havia declarado suspeição para julgar Deltan. Último a votar, o juiz eleitoral Thiago Paiva dos Santos acompanhou o relator e, em voto-vista, analisou com profundidade as alegações trazidas pelos impugnantes, reforçando a conclusão de que Deltan está plenamente elegível. Ele havia pedido vista na última sessão do TRE-PR, nesta segunda-feira (17).
“A candidatura de Deltan para deputado federal foi a mais atacada em todo o Paraná, com muita gente não só torcendo contra, mas divulgando fake news e até atacando com impugnações improcedentes, como o TRE/PR acaba de reconhecer”, comemorou Leandro Rosa, advogado eleitoral e coordenador jurídico da campanha de Deltan. “Sempre soubemos que Deltan estava plenamente elegível e o povo do Paraná mostrou ser maior do que tudo isso, elegendo Deltan como o mais votado do estado. Parabenizo a equipe de advogados que atuou comigo na defesa de Deltan e também os paranaenses, que elegeram um excelente parlamentar”, concluiu o advogado.
Em agosto, a candidatura do ex-procurador foi alvo de três pedidos de impugnação, sendo um deles da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PcdoB e PV. As impugnações argumentavam que Dallagnol estaria inelegível por duas razões. A primeira alegação é de que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público durante a pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o lavajatista inelegível. Contudo, como o TRE reconheceu, ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração, algo que Deltan sempre afirmou e demonstrou publicamente.
Os pedidos também argumentavam que Deltan estaria inelegível em razão da condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Porém, após a condenação, o ex-procurador obteve vitórias junto ao Ministério Público, que disse não haver improbidade administrativa no caso, e também na Justiça Federal, que suspendeu a condenação do TCU em decisão liminar por existirem “manifestas” e “abundantes” ilegalidades.
No início de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia confirmado, em parecer, que Deltan estava plenamente elegível, tendo a procuradora eleitoral responsável pelo caso, Mônica Dorotéa Bora, solicitado o deferimento do registro da candidatura de Deltan. “O TRE fez justiça hoje e enterrou uma das maiores mentiras desta eleição, a de que eu estaria inelegível”, diz Deltan. “Espalharam à exaustão essa fake news, às vésperas das eleições, para prejudicar nossa candidatura e roubar votos. Mas o povo paranaense mostrou sua força, sua resiliência e sua vontade de ver a Lava Jato novamente no Congresso, e tivemos a candidatura mais votada do estado, que foi plenamente referendada pelo TRE. Agora é hora de se preparar para trabalhar pelo bem do Paraná e do Brasil na Câmara ano que vem”, conclui.
Deltan pretende fazer um mandato participativo e que inclua a sociedade, e por isso incentiva todos os interessados a acompanharem seu trabalho no WhatsApp, enviando uma mensagem para o número (41) 99179-0019 e também nas redes sociais (Instagram: @deltandallagnol, Twitter: @deltanmd, Facebook: Deltan Dallagnol, YouTube: Deltan Dallagnol e Tik Tok: @deltandallagnol).
da assessoria