{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnúncie na DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnúncie na DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Publicidade
Eleições 2024

Quem não votar neste 2º turno deve justificar a ausência; saiba como proceder

há um ano

Redação

Quem não votar neste 2º turno deve justificar a ausência; saiba como proceder
Publicidade
As eleitoras e os eleitores aptos a votar nos 51 municípios onde haverá disputa em 2º turno para o cargo de prefeito que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, no dia ou após a votação. Neste domingo (27), data do pleito, é possível fazer a justificativa pelo e-Título ou presencialmente das 8h às 17h do horário de Brasília (DF), nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais. Para justificar pelo e-Título, é necessário que a pessoa tenha baixado – ou atualizado – o aplicativo até sábado (26), véspera do 2º turno, uma vez que hoje, dia da votação, o app está indisponível nas lojas virtuais. Justificativa pós-eleição Caso não apresentem a justificativa no dia da votação, as eleitoras e os eleitores poderão justificar a ausência às urnas no 2º turno em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições As eleitoras e os eleitores aptos que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 podem e devem participar do 2º turno do pleito. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora e do eleitor à seção eleitoral. Ou seja: a ausência às urnas no 1º turno não impede a pessoa apta de exercer o direito de voto na segunda etapa de votação.

do TSE

Publicidade

Compartilhe:

Leia também:

IRG Pesquisa é destaque ao acertar resultados das eleições nas três cidades paranaenses com segundo turno
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarões, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anúncie na DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia