A equipe de campanha do candidato a prefeito Marcelo Rangel (PSD), que teve o registro de candidatura indeferido pela 139ª Zona Eleitoral, se manifestou, por meio de nota, que a decisão pelo indeferimento, “embora respeitada, carece de fundamentos jurídicos” e que as “as alegações apresentadas na ação de impugnação não encontram amparo nas hipóteses previstas em lei”.
A defesa de Marcelo Rangel afirma que vai combater a decisão através dos recursos cabíveis e que “está confiante de que, ao serem apresentadas as devidas razões ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a decisão será revertida”.
A decisão pela impugnação ao registro de candidatura do Sr. Marcelo Rangel para o cargo de Prefeito de Ponta Grossa, embora respeitada, carece de fundamentos jurídicos sólidos. A decisão inicial que acolheu essa impugnação, apesar de acatada, não se sustenta diante das normas eleitorais, pois as alegações apresentadas na ação não atendem aos requisitos legais necessários para justificar a inelegibilidade do candidato.
Em primeiro lugar, é imperioso destacar que a legislação eleitoral brasileira prevê um conjunto de causas específicas e taxativas que podem ensejar a inelegibilidade de um candidato. No entanto, no caso em tela, as alegações apresentadas na ação de impugnação não encontram amparo nas hipóteses previstas em lei.
Tal decisão, por não ter base legal, será devidamente combatida por meio dos recursos cabíveis. A defesa do Sr. Marcelo Rangel está confiante de que, ao serem apresentadas as devidas razões ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a decisão será revertida, restabelecendo-se a justiça e garantindo-se o direito do candidato de concorrer às eleições de forma legítima.
Por fim, reafirmamos que o Sr. Marcelo Rangel possui todas as condições legais para disputar o pleito eleitoral, e sua candidatura segue firme, com o respaldo da legislação e dos princípios democráticos que regem o Estado de Direito. Confiamos que a decisão final será favorável, permitindo que o eleitorado de Ponta Grossa tenha a oportunidade de escolher livremente seu representante.