A partir desta terça-feira (22) até 29 de outubro, as eleitoras e eleitores de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa, municípios em que haverá segundo turno nas Eleições 2024, não podem ser presos, conforme previsto no Calendário Eleitoral. São exceções casos de flagrante delito, crimes eleitorais, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
As candidatas e os candidatos, por sua vez, já não podem ser presos desde 12 de outubro (15 dias antes do pleito) até 29 de outubro (48 horas após a eleição). A vedação também se aplicaaos membros das mesas receptoras e aos fiscais de partido durante o exercício de suas funções, de acordo com o estabelecido pelo § 1° do artigo 236 do Código Eleitoral.
A norma visa assegurar o direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral. Para as candidatas e candidatos, a medida busca ainda preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, prevenindo que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum dos concorrentes por meio de constrangimento político ou afastamento da campanha.
do TRE-PR