Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024

Equipes da Justiça Eleitoral realizam vistorias nas Seções Eleitorais neste sábado (26)

No segundo turno, 5.975 Seções Eleitorais em 700 locais de votação receberão mais de 2 milhões de eleitoras e eleitores
2024-10-26 às 14:46
Foto: TRE-PR

Ao final da entrega das 6.381 urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Municipais de 2024, das quais 402 são de contingência (reservas), as equipes de roteiristas da Justiça Eleitoral do Paraná visitou os locais de votação para vistoriar as Seções Eleitorais.

Foto: TRE-PR

Durante as vistorias, elas conferem o leiaute das Seções, conforme descrito no Manual do Mesário, e o funcionamento dos equipamentos, além dos materiais a serem utilizados, como Cadernos de Votação, Formulário de Ata da Mesa Receptora e Formulário para Identificação de Eleitora ou Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.

Números do segundo turno

Nas cidades em que haverá segundo turno, 2.082.915 eleitoras e eleitores devem comparecer aos 700 locais de votação, que somam 5.975 Seções Eleitorais. Com 10 Zonas Eleitorais (ZEs), o eleitorado de Curitiba conta com 4.022 Seções Eleitorais distribuídas em 417 locais de votação.

No interior do estado, em Londrina, 1.181 Seções Eleitorais e 156 locais de votação são administrados pelas quatro ZEs da cidade. Já em Ponta Grossa, são três ZEs, 772 seções eleitorais e 127 locais de votação.

Os maiores locais de votação de cada cidade no segundo turno são a Universidade Tuiuti (Câmpus Barigui), em Curitiba, com 12.497 eleitoras e eleitores; a Faculdade Anhanguera (Unopar Catuaí), em Londrina, com 8.690 eleitoras e eleitores; e o Colégio Estadual João Ricardo Von Borell Du Vernay, em Ponta Grossa, com 5.499 eleitoras e eleitores.

Acessibilidade nos locais de votação

As Zonas Eleitorais realizam vistorias nos locais de votação e mapeiam as Seções Eleitorais com acessibilidade para facilitar o exercício do voto de pessoas com deficiência e de idosos. A legislação eleitoral, por meio da Resolução TSE 23736/2024, prevê ainda a função de “coordenador de acessibilidade”, que tem a responsabilidade de verificar as condições de acessibilidade, de adotar as medidas possíveis para aperfeiçoá-las e, no dia da eleição, de orientar e atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

do TRE-PR