há 5 horas
Amanda Martins

As discussões entre participantes de realities shows não ficam apenas diante das câmeras e, muitas vezes, avançam para os tribunais. Foi o que ocorreu com Rayane Figliuzzi, ex-participante de A Fazenda 17, que acionou judicialmente Saory Cardoso após ser chamada de “golpista” e “estelionatária” durante o programa.
O episódio reacendeu uma dúvida comum: afirmar que alguém cometeu um crime dentro de um reality pode gerar responsabilização jurídica? De acordo o Metrópoles, para a advogada criminalista Suéllen Paulino, a resposta é clara: sim. Ela explica que, no Brasil, declarações que imputam crimes ou afetem a reputação de alguém podem configurar crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. “Isso vale mesmo quando as falas ocorrem em ambientes de grande exposição pública, como reality shows e redes sociais”, afirma.
Para o público, os termos costumam se confundir. Mas a advogada detalha: calúnia ocorre quando se acusa falsamente alguém de um crime; difamação envolve a atribuição de fatos que prejudiquem a reputação, mesmo que não sejam crime; e injúria diz respeito a xingamentos e ofensas diretas. Em casos televisionados, o alcance da exposição pesa nas decisões. “Quando as acusações são feitas diante de milhões de espectadores, o dano potencial à reputação é ainda maior”, explica Paulino.
Rayane Figliuzzi é investigada por estelionato desde 2022 e chegou a ser detida, mas responde ao processo em liberdade. Ainda assim, a advogada esclarece que isso não autoriza ninguém a chamá-la de criminosa. “Responder a um inquérito não permite que terceiros afirmem publicamente que alguém é culpado. No Brasil, prevalece o princípio da presunção de inocência”, reforça. Assim, expressões como “golpista”, “bandida” ou “estelionatária”, quando ditas sem condenação judicial definitiva, podem gerar responsabilização.
No Judiciário, vários fatores são avaliados: existência de provas que sustentem a acusação, contexto em que a fala foi feita, alcance da ofensa e possíveis prejuízos à imagem da vítima. A conduta das duas partes também é considerada, mas não elimina automaticamente a responsabilidade de quem extrapola os limites legais. Em casos como o de Rayane, peritos analisam vídeos e registros do programa para verificar se houve imputação categórica de crime, quais danos ocorreram e qual a repercussão pública.
Para Suéllen Paulino, reality show não significa zona livre de consequências jurídicas. A advogada ressalta que o entretenimento não justifica violações à honra. “Participantes de realities são pessoas reais, e respostas judiciais são cada vez mais comuns. O ambiente televisivo não é um território sem lei”, afirma. Ela conclui dizendo que, mesmo em um contexto competitivo e de forte tensão, acusações infundadas feitas diante das câmeras podem resultar em indenizações e até processos criminais. “Realities expõem, mas a lei protege, inclusive das ofensas transmitidas ao vivo.”