D’PONTA NO TRÂNSITO – Parar em vagas destinadas a farmácias ou postos de gasolina não é considerado crime no Brasil, mas pode envolver questões legais e de bom senso. A legislação brasileira, conforme a Resolução nº 965 do Contran, proíbe a destinação de parte da via pública para estacionamento privativo, exceto em situações específicas, como vagas para idosos, pessoas com deficiência ou operações de carga e descarga.
Isso significa que vagas em frente a farmácias ou postos de gasolina, quando localizadas em vias públicas, não podem ser reservadas exclusivamente para clientes.
– Vagas de farmácias: Não há punição específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem estaciona nessas vagas sem utilizar os serviços da farmácia. Contudo, o uso dessas vagas exige bom senso por parte dos motoristas, já que ocupá-las indevidamente pode prejudicar pessoas que realmente precisam acessar o estabelecimento.
– Postos de gasolina: Como são áreas privadas, as regras de estacionamento dentro dos postos podem ser definidas pelo proprietário. Ainda assim, práticas como condicionar o uso do espaço a um serviço específico (como abastecer) podem ser consideradas abusivas e violar o Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, obstruir vias públicas ou calçadas com cones ou placas para “privatizar” vagas é ilegal e configura infração gravíssima segundo o CTB. A multa pode chegar a R$ 1.467,35 dependendo da gravidade da situação. Portanto, embora não seja crime estacionar nessas vagas, é fundamental respeitar as normas de trânsito e agir com responsabilidade para evitar conflitos e garantir o acesso justo aos espaços públicos.