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Mudança da Anatel vai baratear conta de telefone em Ponta Grossa e região

Novo regime reduz áreas locais e simplifica cobranças para usuários de telefonia fixa a partir de março no Paraná

há 2 horas

Heryvelton Martins

Mudança da Anatel vai baratear conta de telefone em Ponta Grossa e região
Divulgação
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou um novo modelo de cobrança para a telefonia fixa que promete simplificar a vida do consumidor e reduzir custos. A mudança principal é a redução drástica das chamadas áreas locais, que passarão de 4.118 para apenas 67 em todo o país.

Com a Resolução nº 768/2024, as áreas locais da telefonia fixa serão igualadas às áreas de registro da telefonia móvel. Na prática, isso significa que chamadas entre municípios que compartilham o mesmo código de área (DDD) deixarão de ser cobradas como interurbano (longa distância) e terão tarifa de ligação local.

Mudanças para o leitor de Ponta Grossa e região:

  • Economia no bolso: Usuários que ligam para cidades diferentes, mas que pertencem ao mesmo DDD, pagarão apenas o valor de uma chamada local.

  • Fim da burocracia: Para completar a ligação dentro do mesmo DDD, não será mais necessário discar o código da operadora nem o próprio DDD, apenas o número do telefone.

  • Data confirmada: No Paraná e em Santa Catarina, a mudança ocorre oficialmente no dia 29 de março de 2026.

A Anatel destaca que a modernização visa ampliar a transparência e estimular a competição no setor. Para garantir que as operadoras se ajustem, a implantação foi organizada em fases.

Na prática, se você ligar de um telefone fixo de Ponta Grossa (DDD 42) para outra cidade que também use o DDD 42, a ligação será cobrada como local, e não mais como longa distância. Isso quer dizer que para essas ligações dentro do mesmo DDD, você não precisará mais discar o código da operadora nem o DDD; basta discar o número de destino diretamente.

Cronograma de Unificação das Áreas Locais

  • 11 de janeiro: Bahia (BA) e Sergipe (SE).

  • 1º de fevereiro: Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR).

  • 22 de fevereiro: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN).

  • 15 de março: Rio Grande do Sul (RS).

  • 29 de março: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).

  • 19 de abril: Minas Gerais (MG).

  • 10 de maio: Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES).

  • 31 de maio: Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO).

  • 21 de junho: São Paulo (SP).

Lembro que, para o nosso público em Ponta Grossa, o destaque deve ser a data de 29 de março, quando a mudança entra em vigor no Paraná.

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