Quarta-feira, 21 de Maio de 2025

ALEP aprova título de Utilidade Pública para Associação de Judô de PG

2022-11-09 às 10:22
Foto: Arquivo

Os deputados da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovaram, na sessão ordinária de terça (8), a concessão do título de Utilidade Pública Estadual à Associação Judô Carlos Silva, localizada em Uvaranas. O projeto de lei 388/2022 é de autoria do deputado Paulo Litro (PSD).

A associação tem por finalidade dirigir, difundir, incrementar e aperfeiçoar a prática de esportes e, além disso, promove também atividades sociais, culturais e educativas, desde sua fundação, em 24 de abril de 2021.

Um dos projetos desenvolvidos pela entidade é o “Leões do Tatame”, que busca inserir crianças de quatro a 13 anos da rede pública de ensino na prática de judô, de forma gratuita. Segundo a propositura do deputado, a iniciativa contribui para “fortalecer a melhora no âmbito escolar e do convívio social”, pois, para poder participar, a criança tem seu comportamento, rendimento e frequência escolar acompanhadas pelo professor.

Utilidade Pública Municipal

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em julho, o PL 126/2022, do vereador Geraldo Stocco (PV), que declara a associação como Utilidade Pública Municipal. O projeto deu origem à Lei 14.321/2022, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) em 14 de julho deste ano.

Confira aqui a íntegra do projeto de lei do deputado Paulo Litro.

Utilidade Pública Estadual

Um dos mecanismos da Assembleia Legislativa do Paraná para beneficiar a população é a declaração do Título de Utilidade Pública, concedida por parlamentares a entidades, fundações ou associações civis. Com a concessão, as instituições podem celebrar convênios, contar com isenção de impostos e estão aptas a receber recursos públicos. Isto dá às entidades um fôlego financeiro para ampliar, qualificar e melhorar os serviços, beneficiando diretamente os paranaenses.

O processo de declaração se dá por meio da apresentação de projeto de lei, que tramita na Assembleia como qualquer outra proposta. Após aprovada, a declaração se torna um reconhecimento de que as instituições preenchem uma lista de requisitos, provando que são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade, sempre em consonância com o seu objetivo social. Com o título, as organizações podem se inscrever em editais.  Com isso, a declaração de Utilidade Pública beneficia entidades que atuam em diversos segmentos – esportivas, de proteção animal, meio ambiente, cuidados com crianças e idosos.

A lei 17.826/2013, proposta e discutida na Assembleia Legislativa, regulamenta a concessão do Título de Utilidade Pública no Paraná. Ela determina que só se enquadrarão na lei entidades que comprovem preencher uma série de requisitos, como ser pessoa jurídica de direito privado constituída no Estado do Paraná, que exerça atividades com representação no Estado e tenha personalidade jurídica há mais de um ano.

Também é necessário possuir finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, de pesquisa científica, de esporte, de proteção ao meio ambiente ou de proteção animal, desde que comprovado o interesse público das atividades desenvolvidas, prestando serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade.

As entidades também não podem ter fins lucrativos, distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores. Além disso, precisa ter o respectivo patrimônio aplicado na consecução do objetivo social.

A lei determina ainda que não serão qualificadas como entidades de Utilidade Pública as instituições que sejam sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional e organizações estudantis; instituições religiosas voltadas, exclusivamente, para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, além de organizações partidárias.

A cada cinco anos, as instituições declaradas de Utilidade Pública deverão solicitar à Assembleia Legislativa a manutenção do título, por meio de requerimento.

Com informações da ALEP