Conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia pela Covid-19, o que culminou na edição de um decreto federal reconhecendo o estado de calamidade pública no país.
Em razão disso, o certame estadual foi interrompido e as competições esportivas possivelmente não se iniciarão nas datas programadas.
Assim, considerando o disposto na Medida Provisória n. 927, de 22 de março de 2.020, o Operário Ferroviário Esporte Clube concedeu férias pelo prazo de vinte dias aos colaboradores do Departamento de Futebol Profissional, incluindo atletas e membros da comissão técnica.
Esclarecemos que as remunerações que vencerão em abril, compreendidas as férias e os salários, bem como os valores decorrentes do direito de imagem, serão integralmente quitadas pelo clube.
Esse cenário está sendo reavaliado constantemente pelo Grupo Gestor e ulteriores decisões, precedidas de diálogo e bom senso, terão como premissas:
(i) preservar a integridade física de todos os colaboradores, evitando o contágio e a transmissão do novo coronavírus, reforçando para a sociedade civil o dever de observar as diretrizes impostas pela Organização Mundial da Saúde e demais entes públicos;
(ii) resguardar a saúde financeira do clube, mantendo a credibilidade e a transparência nas suas relações empregatícias e comerciais;
(iii) salvaguardar o emprego de seus colaboradores (mais de uma centena).
O momento é de reflexão, demanda prudência, alteridade e união de esforços, para que possamos transpor os obstáculos e retornar mais fortes em busca de vitórias e títulos, impulsionados pela nossa vibrante torcida e valorosos patrocinadores.
OPERÁRIO FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE
GRUPO GESTOR
Informações/Imagem: Operário Ferroviário