A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa acaba de regulamentar o uso da Pista de Motocross Diego Alexandre Verschoor, localizada no Centro Agropecuário Municipal Airton Berger. O Decreto nº 24.625, assinado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt (União), estabelece as normas para utilização do espaço.
A pista é destinada exclusivamente a treinamentos e competições profissionais de motocross off-road. Apenas pilotos profissionais filiados à Confederação Brasileira de Motociclismo podem utilizar o espaço, seja individualmente ou em equipes, se participarem de campeonatos regionais, estaduais e nacionais.
Os preços públicos para utilização da pista variam conforme o tipo de uso. Para pilotos federados individuais, o valor é de R$ 115,27 ao dia. Já para competições, os preços são: R$ 3.458,10 ao dia para competições regionais, R$ 5.763,50 ao dia para competições estaduais e R$ 11.527,00 ao dia para competições nacionais.
O horário de funcionamento da pista é das 09:00 às 17:00, aos sábados, domingos e feriados, conforme a disponibilidade do Centro Agropecuário. A capacidade máxima de público no espaço é de 300 pessoas.
Para utilizar a pista, os interessados devem fazer um requerimento prévio com 20 dias de antecedência. O requerimento deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Esportes (SMESP), em cogestão com a Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SMAPA).
O decreto também estabelece rigorosas normas de segurança. Os pilotos são obrigados a usar todos os equipamentos de segurança individual e utilizar motocicletas de competição em bom estado de conservação. Além disso, para competições, devem ser atendidas todas as normas e protocolos de segurança do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e Militar, da Guarda Civil Municipal e da Superintendência de Trânsito, além daquelas expedidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo.
É importante ressaltar que o município não se responsabiliza por eventuais acidentes ou danos aos usuários, ou terceiros durante o uso da pista. A responsabilidade integral por acidentes pessoais e a terceiros, sejam eles patrimoniais ou morais, cabe aos próprios usuários.O decreto também proíbe o consumo e comércio de alimentos e bebidas alcoólicas na Pista de Motocross. Após o uso, cabe ao requerente a limpeza de todo o local e retirada do lixo gerado nas áreas internas e externas.
Por Heryvelton martins