De acordo com o Diário Oficial divulgado nesta sexta-feira (04) pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, o prefeito Marcelo Rangel, por meio do decreto Nº 17. 721, libera o uso de espaços destinados à prática de esportes coletivos na cidade.
O decreto é válido para espaços os clubes sociais, associações recreativas, espaços em condomínios, espaços particulares e públicos destinados e cada um destes locais deverá ser responsável por todas as medidas de prevenção e controle necessárias.
De acordo com o decreto, maiores de 60 anos de idade e menores de 15 anos estão proibidos de frequentarem os locais. A publicação ainda recomenda que os locais destinados à prática esportiva divulguem de maneira ampla todas as medidas de segurança adotadas, por meio de cartazes, avisos sonoros e até WhatsApp.
Algumas restrições importantes também devem ser respeitadas, como: aferição da temperatura dos praticantes na entrada dos espaços; permanência máxima de 60 minutos por pessoa; manutenção dos ambientes arejados e ventilados. Além disso, está proibido usar bebedouros de água, compartilhar coletes ou peças de roupas e os banhos seguem suspensos.
Para evitar aglomerações, a recomendação é para que sejam realizados agendamentos dos espaços previamente.
Confira o decreto na íntegra: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2020-09-04-ed2917.pdf