Popularmente chamada de “indústria do limpa-nome”, as ações coletivas promovidas por associações – algumas delas de fachada – têm chamado a atenção da Justiça brasileira.
Essas ações, que têm o objetivo de retirar o nome de devedores do cadastro de negativados, podem causar prejuízos sociais, jurídicos e econômicos.
Na prática, a situação descrita como litigância predatória pela Recomendação nº 127, publicada em fevereiro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ocorre por meio da ação de advogados que propõem milhares de ações judiciais por ano, com petições contendo pedidos e causas iguais, mudando apenas o nome da parte representada e algumas outras poucas informações de identificação do processo.
Na visão de Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito – ANBC, as ações interferem na qualidade da informação para a análise de risco, fundamentais para um mercado de crédito e economia saudáveis.
Parecer jurídico-econômico encomendado pela ANBC, formulado por Luciano Timm, advogado e professor da FGV-SP, e Luciana Yeung, doutora em Economia pela mesma instituição, evidencia os reflexos negativos das liminares deferidas pelos juízes para o mercado de crédito, além de demonstrar que tais decisões acabam por incentivar comportamento indesejável, voltado para a judicialização predatória e oportunista.
“A litigância predatória penaliza o adimplente pelo mau comportamento do inadimplente. A inadimplência representa cerca de 35% do impacto no spread bancário. Desta forma, quanto maior a inadimplência, maior o impacto nos juros. Assim, toda e qualquer supressão de informação para avaliação de crédito vai trazer dano para o consumidor”, afirma. Segundo o Indicador de Custo do Crédito, criado pelo Banco Central, e que reflete o peso dos juros na economia, a inadimplência é o principal componente do spread.
Sfeir destaca também que as iniciativas do “limpa-nome” consomem recursos preciosos do Judiciário. “Vale ressaltar, ainda, que os birôs dispõem de mecanismos para a contestação por parte dos tomadores de crédito. Os birôs têm a obrigação de consultar a fonte credora para esclarecer qualquer dúvida e têm processos específicos para isso; por isso, buscar inicialmente o judiciário não é um bom mecanismo.”
De acordo com o executivo, as três ações mais prejudiciais causadas pela indústria do limpa-nome ao mercado de crédito são:
O parecer jurídico-econômico encomendado pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito está disponível em https://anbc.org.br/parecer-juridico-economico/.