Publicidade
{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Geral

Acipg entra na justiça para impedir que Prefeitura feche estabelecimentos com aglomeração de pessoas

há 5 anos

Redação

Publicidade
Acipg entra na justiça para impedir que Prefeitura feche estabelecimentos com aglomeração de pessoas
Publicidade

A Acipg protocolou na justiça nesta sexta-feira, 24, um mandado de segurança com pedido de liminar que impeça a Prefeitura de Ponta Grossa de fechar estabelecimentos que tenham aglomeração de pessoas. A medida está prevista no Decreto Municipal 17.255, publicado no último dia 17 de abril.

Confira as sanções previstas no decreto citadas na ação judicial.

No processo, a Acipg argumenta que o município de Ponta Grossa está submetido ao princípio da legalidade e que, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, "ninguém será obrigado ou fazer alguma coisa senão em virtude de lei". O processo ressalta que não há menção sobre decreto.

Confira a argumentação do processo.

No trecho seguinte do processo, afirma-se que decretos "são atos de natureza infralegal, meramente secundário, posto que é limitado aos comandos da lei." De acordo com o documento, um decreto "jamais pode inovar o ordenamento jurídico, mas apenas o regulamentar".

O processo afirma que "o Decreto 17.255/2020 extrapolou totalmente os limites do poder regulamentar" pois previu uma situação abstrata [aglomeração de pessoas em determinado estabelecimento] além de prever sanções [fechamento pelo prazo de 7 dias] e que tais medidas somente poderiam ser tomadas após a criação de uma lei pelo Poder Legislativo.

A ação afirma que o Código de Posturas do Município já traz como penalidade máxima o fechamento de estabelecimentos que não estejam de acordo com as normas sanitárias e que, neste caso, há uma sequência de medidas a serem tomadas, garantindo o princípio da ampla defesa, prevista no artigo 2º. São elas:

No processo, a autora argumenta que o procedimento prevê lavratura de auto de infração e prazo para que o estabelecimento corrija a irregularidade.

Além de ferir o Código Municipal, o processo argumenta que o Decreto vai contra o princípio de ampla defesa, previsto na Constituição Federal, e que também considera as garantias constitucionais como "formalidades".

Confira este trecho da ação.

O pedido da Acipg reforça que o encerramento temporário das atividades de um estabelecimento é a sanção máxima prevista, desta forma, indo contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o documento, aglomerações em estabelecimentos, devido à pandemia, podem ocorrer sem o controle de funcionários ou do gerente, e expõe possíveis situações:

Confira o trecho.

O processo encerra com pedido de liminar suspendendo os incisos III e IV do Decreto Municipal [os quais preveem o fechamento dos estabelecimentos] após uma conversa com representante da Prefeitura de Ponta Grossa em até 72 horas.

A reportagem do D'Ponta News procurou a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa que afirmou que respeita decisões judiciais e que ainda não iria comentar sobre o caso.

Galeria de Imagens:

Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Imagem da Galeria
Publicidade

Leia também

Mulher idosa é encontrada desorientada e sem documentos em Ponta GrossaAs equipes de atendimento local estão buscando informações para localizar a família da senhora
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarães, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia