Domingo, 13 de Outubro de 2024

Advogada Dra. Lana Furtado esclarece dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

2022-07-13 às 15:00

Em vigor desde agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda é alvo de muitas dúvidas entre empresários. A advogada Dra. Lana Furtado, presidente da Comissão do Direito Digital e Proteção de Dados da OAB, participou do programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero e Eduardo Vaz, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta quarta-feira (13), e esclareceu como as empresas devem se adequar à nova legislação.

A LGPD foi aprovada em 2018, porém as fiscalizações e punições iniciaram somente no ano passado. “Todos nós temos nossos dados pessoais, como nome, endereço, CPF, estado civil, e a LGPD veio para determinar como nossos dados pessoais precisam ser tratados por aqueles que têm acesso a eles. Primeira coisa, essa lei protege os dados pessoais, de pessoas físicas. Quem precisa se adequar a essa lei são todas as pessoas físicas ou jurídicas que lidem com dados pessoais de terceiros”, explica a advogada.

Desta forma, os empresários devem cumprir um passo a passo para realizar a adequação da lei na empresa. “Primeiro tem que ser feito um mapeamento de todos os dados, como o dado entra na empresa, para onde ele vai, quem tem acesso. Depois fazemos a análise de riscos desses dados, se eles vão ser tratados de forma correta e a necessidade desses dados, tenho trazido o lema de ‘menos é mais’. Se você não vai utilizar, não colete esses dados. Depois fazemos a implantação e o monitoramento”, esclarece.

Segundo Dra. Lana Furtado, a empresa tem que determinar um encarregado, que pode ser uma pessoa da própria empresa, ou um terceiro, para ficar responsável pela comunicação com a Agência Nacional de Proteção de Dados. Ela orienta que esta adequação seja realizada pela área jurídica, já que envolve a legislação. Outro fator importante é que estes dados não se referem apenas aos clientes, mas dos funcionários internos da empresa também. “O contrato de trabalho deve estar adequado, deve ter a cláusula que diz que o colaborador autoriza o compartilhamento de dados com advogados, Caixa Econômica, INSS, contador”, diz. “É algo que tem que ser feito em toda e qualquer área. Então eu sempre digo que é melhor fazer antes de chegar a fiscalização e a multa”, conclui.

Evento

Nesta quarta-feira (13) haverá o evento ‘Bate-Papo LGPD & Empresas: Mitos e Verdades’, voltado para empresários e advogados, com início às 19 horas, na sede da ACIPG. O objetivo do encontro é esclarecer pontos a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados e quais aspectos são importantes serem de conhecimento dos empresários e seus negócios.

O bate-papo é uma realização da ACIPG em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Ponta Grossa. As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas no link https://www.acipg.org.br/inscricao_1_342. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone e Whatsapp: (42) 3220-7200.

Confira a entrevista completa: