Em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero e José Amilton, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta quarta-feira (15), a advogada Vivian Beninca Scarpim, especialista em Direito de Família e Sucessões, comentou que o número de divórcios aumentou durante os dois anos de pandemia, devido a maior convivência dos casais em casa.
Entretanto, cerca de 30% dos casais que estão no processo de divórcio acabam desistindo, principalmente quando tem filhos envolvidos. “A separação acontece mais quando é união estável, não é aquela união declarada por meio de cartório, é o ‘amigado’, acaba indo morar junto, adquire alguns bens, vem os filhos e aí na separação vem realmente o problema”, afirma Vivian.
União estável e casamento civil
Segundo a advogada, na prática não tem diferença nenhuma entre união estável e o casamento civil, a não ser a nomenclatura. “Os direitos são garantidos tanto para quem tem união estável declarada, como quem tem o casamento. A única diferença que pode haver é que se for um casamento pode escolher a partilha de bens. A união estável não declarada vai entrar no regime parcial de bens, é regra, tudo o que foi adquirido depois será compartilhado 50% para cada um. A maior briga é porque a mulher que trabalha no lar, não colabora financeiramente e o marido, naquela revolta, diz que não vai dividir nada”, declara.
Embora a lei não seja clara sobre o tempo necessário para que o relacionamento seja considerado uma união estável, o Judiciário entende como três anos de convivência. “Mas às vezes o casal está junto há um ano, mas tem um bebê, então está com ânimos de constituição de família, o fato de ter um filho. É possível reconhecer e resolver no Judiciário, mesmo com menos de três anos. Quando o casal não adquire bens junto, o problema é fácil de resolver, mas quando envolve o financeiro pesa”, observa.
Pensão alimentícia
A maior demanda da advogada é com relação à pensão alimentícia. “O casal teve um filho e por algum motivo não estão mais convivendo na mesma casa. E a mãe não pode e também não deve arcar com esses gastos sozinha, porque o pai também tem uma responsabilidade. Só que para o pai é muito fácil, arruma a mala e vai embora e a mãe fica com toda a responsabilidade da criação e sustento dessa criança e também é ela que vai procurar o Judiciário para a colaboração desse pai”, pontua.
Porém, é necessário entender que o pai não deve arcar com 100% dos custos relacionados à criança, mas sim dividir igualmente com a mãe. “Se ela tem um custo de R$ 1.500, o pai vai arcar com R$ 750 e a mãe também. Existe a necessidade da criança e a possibilidade do pai de arcar. Se ele tem uma condição de vida melhor do que a mãe, ele deve contribuir com uma porcentagem um pouco acima, não 50 – 50. Vai ser compatível com aquilo que ele recebe financeiramente”, destaca.
Traição
Vivian Scarpim explica que, atualmente, a traição é tratada como “mero dissabor” pelo Judiciário, ou seja, um mero aborrecimento. Desta forma, se o adultério for a causa do término, não fará nenhuma diferença no processo de divórcio. “Porém, existe a possibilidade de colocar um pacto sobre traição. Na hora de casar avisa o local que quer casar por pacto, é feito um contrato a parte”, explica a advogada. Desta forma, o casal pode incluir multas, por exemplo, em caso de traição durante o casamento.
Confira a entrevista na íntegra: