Quinta-feira, 28 de Março de 2024

Aliel assume presidência da Comissão de condenação em segunda instância

Câmara Federal retoma comissão que terá o papel de analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da condenação em segunda instância
2021-02-18 às 16:45

Após o retorno dos trabalhos na Câmara dos Deputados e da eleição da Mesa Diretora, os parlamentares definiram na sequência o funcionamento das Comissões da Casa, que estavam paralisadas desde o ano passado devido a pandemia. Os deputados aprovaram o Projeto de Resolução 6/21, que prevê o retorno de algumas comissões permanentes e especiais de forma híbrida, assim como já acontece nas votações em plenário. Entre elas estará a Comissão Especial de condenação em segunda instância. O deputado federal paranaense Aliel Machado (PSB), até então vice-presidente da Comissão, passa a ocupar a presidência até que tenha nova eleição.

Durante este período, o parlamentar terá o papel de coordenar os trabalhos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 199/2019) que trata da prisão de condenados em segunda instância. O deputado assume o cargo da comissão porque o presidente, Marcelo Ramos (PL-AM) foi eleito vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara.

Para Aliel, que na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) foi favorável à alteração na Lei, a Comissão Especial deverá debater o assunto com muita responsabilidade. “Queremos aprovar o relatório e submetê-lo ao plenário ainda no primeiro semestre. O combate à corrupção não pode ter cor partidária. O Brasil precisa deixar de ser o país da impunidade. É possível alterar a legislação, dentro do artigo 102 e 105, que não é causa pétrea. A alteração permitiria que a condenação em 2ª instância passe a ser considerado trânsito em julgado”, afirma ele.

A PEC teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e altera os artigos 102 e 105 da Constituição para estabelecer o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, extinguindo os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

“Tudo será feito com respeito aos artigos constitucionais, às prerrogativas do contraditório e, principalmente, não é apenas para prisão, estamos tratando de condenações em diversas áreas. Precisamos avançar nessa discussão e em toda a morosidade que hoje tá presente na Justiça. E vamos ter oportunidade de ouvir especialistas e opiniões”, disse Aliel.

A PEC não altera o artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal. Ela encerra o trânsito em julgado da ação penal na segunda instância, que na Justiça comum são os tribunais de Justiça em cada estado e, na Justiça Federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRF), extinguindo os recursos aos tribunais superiores.

*Divulgação de atividade parlamentar de acordo com o ato da Mesa 43/2009

Da assessoria