Domingo, 18 de Maio de 2025

Aposentadoria: Advogada previdenciarista explica em que casos se recomenda a revisão de toda vida

2022-12-05 às 11:10

Aposentados que pediram na Justiça o recálculo de benefício previdenciário, com base nas contribuições feitas por eles ao longo da vida serão atendidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, na quinta (1º), a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A advogada previdenciarista Rafaela Luana Paula Abib Neves Fernandes explicou com mais detalhes como a decisão afeta os beneficiários do INSS, em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta segunda (5).

Conforme Rafaela, na prática, os pedidos de revisão já eram feitos pelos advogados e, no início do ano, os ministros do STF já haviam discutido a questão, para oficializá-la, mas a votação foi retirada de pauta. “Agora, essa revisão pode ser julgada e será procedente para aqueles que assim têm direito. Não é todo mundo que se aposentou que tem direito”, destaca.

O indicado é que o interessado na revisão procure um advogado especialista em direito previdenciário, uma vez que a revisão é restrita e sujeita a muitas condições variáveis caso a caso. O pedido de revisão atende aos que se aposentaram conforme as regras prévias à Reforma e que já contribuíam antes de 1º de julho de 1994, quando o Real entrou em vigor.

Uma lei criada em 1999 especificou que, para a aposentadoria, seria computado para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) apenas as contribuições pós-plano Real. “Todas as contribuições que você tinha antes de 1994 foram excluídas da base de cálculo do teu salário-benefício”, explica.

No entanto, conforme a secretária da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PG, o beneficiário que contribuía para o INSS com um salário mínimo não tem razão para solicitar a revisão. “Essa revisão é interessante para pessoas que tinham salários altos, altas contribuições, antes da entrada do Plano Real”, comenta. Um dos exemplos citados pela advogada é o de um cliente que foi servidor da Telepar – companhia de telefonia que foi privatizada em julho de 1998. Esse cliente deixou a empresa de telefonia e abriu a própria empresa, como chaveiro, e passou a contribuir, proporcionalmente, para apenas um salário mínimo, em contraste com os valores que recebia antigamente. “Quando ele se aposentou por tempo de contribuição, ele se aposentou por um salário mínimo, porque todas as contribuições depois de 1994 eram de apenas um salário mínimo”, cita.

Com a revisão, feita pela advogada, foi constatado que ele possuía altos salários antes da entrada do Plano Real, quando trabalhava na companhia estatal de telecomunicações, o que gerou um “impacto muito grande” em sua renda mensal inicial (RMI). “Com essa votação do STF, teremos o deferimento do pedido e, em vez de um salário mínimo, que é o que ele recebia, vai passar a receber, em média, três salários e meio, por causa das altas contribuições”, detalha.

Portanto, a advogada recomenda os pedidos de revisão de toda vida para quem contribuiu com o INSS nos anos 1970, 1980 e primeira metade dos anos 1990, para quem recebia salários altos nesse período.

Outra questão a se considerar antes de solicitar a revisão é o tempo de concessão do benefício. “Temos uma restrição de tempo para fazer a revisão. O STF também limitou que as revisões podem ser feita até 10 anos de aposentadoria. Todas as pessoas que se aposentaram antes de dezembro de 2012 já perderam o direito à revisão”, explica.

Mais informações sobre direito previdenciário podem ser obtidas no site da advogada e em suas redes sociais: @advocaciarafaelafernandes.

Confira a íntegra da entrevista com a advogada: