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Apresentador e emissora de televisão são condenados ao pagamento de R$ 65 mil por danos morais coletivos causados por ofensa a pessoas com deficiência

há 3 anos

Redação

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Apresentador e emissora de televisão são condenados ao pagamento de R$ 65 mil por danos morais coletivos causados por ofensa a pessoas com deficiência
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A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça condenou um apresentador e uma emissora de televisão ao pagamento de R$ 65 mil por danos morais coletivos causados por ofensas proferidas contra pessoas com deficiência em um programa de TV. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, no Centro Ocidental do estado, com atribuições na proteção dos direitos da pessoa com deficiência. De acordo com a decisão, expedida pela 1ª Vara Cível de Campo Mourão nesta quarta-feira, 5 de abril, o apresentador, “ao declarar opiniões capacitistas e preconceituosas [...], extrapolou o direito de liberdade da expressão, ofendendo a honra e imagem da coletividade das pessoas com deficiência”. O pagamento deve ser arcado solidariamente pelos réus, acrescido de correção monetária a partir da sentença, e será revertido ao Fundo Nacional dos Direitos das Pessoa com Deficiência. Cabe recurso da decisão.

do MPPR

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