Sábado, 14 de Dezembro de 2024

Assembleia aprova projeto que prevê multa de até R$ 56 mil para quem furar a fila da vacina da COVID-19

2021-06-24 às 09:45

Multa e uma série de penalidades para quem furar a fila de vacinação estabelecida pelo Poder Público em todo o estado. É o que propõe o projeto de lei 20/2021, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto é assinado pelos deputados Requião Filho (MDB), Delegado Francischini (PSL) e Plauto Miró (DEM). À proposta, foram anexados os projetos de lei 36/2021, dos deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB); e 44/2021, do deputado Boca Aberta Junior (PROS), por se tratarem do mesmo tema.

O projeto estabelece penalidades para quem receber vacina, burlando, de qualquer modo, a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para o combate à situação de emergência em saúde pública de importância nacional, como é o caso da pandemia da Covid-19. Entre as sanções, a medida prevê aos chamados fura-filas multa entre R$ 5.677 (50 UPF-PR) e R$ 56.770 (500 UPF-PR). Cada UPF/PR, em valores de junho de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 113,54.

O texto ainda prevê que fura-filas ficarão impossibilitados de receber uma segunda dose antes da ordem prevista. Os infratores também não poderão receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“Nós temos tido diversas denúncias de fura filas ou mesmo de CPFs que tomaram por três vezes a vacina. Algo vai muito errado. Esse pessoal que fura a fila da vacinação tem que ser punido exemplarmente. Por isso, queremos ampliar ainda mais a fiscalização. Tem muita gente na fila querendo uma vacina. O sistema de vacinação não é perfeito e o projeto prevê, além de multa, que o infrator fica proibido de receber a segunda dose e obter qualquer tipo de benefício fiscal”, afirmou o deputado Requião Filho.

O deputado Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia, destacou que o objetivo da proposta “é criar normas, regras e punição às pessoas que possam estar furando filas nesse perido de vacinação. Alguns projetos similares foram juntados e uma vez aprovados segue para a sanção”.

Todos os projetos têm o mesmo objetivo, lembrou o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia. “Inibir a prática de pessoas que, muitas vezes, movidas até pelo desespero de não contrair a Covid acabam utilizando recursos que nao são éticos nem corretos para poder furar a fila. Há um um criterio muito bem definidio pelo PNI para que a pessoa possa receber a vacina. Infelizmente temos muito menos imunizantes disponível do que o necessário”.

Comissão Especial – Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná instalou a Comissão Especial da Vacinação da Covid-19, que apura desde então possíveis irregularidades na aplicação do imunizante no estado. O grupo de trabalho é presidido pelo deputado Delegado Francischini (PSL) e formado pelos deputados Delegado Jacovós (PL), Michele Caputo (PSDB), Arilson Chiorato (PT), Hussein Bakri (PSD), Tiago Amaral (PSB) e Nelson Justus (DEM).

Desde sua formação, a Comissão Especial já realizou uma série de reuniões e diligências aos municípios do interior para apurar e investigar supostas fraudes no processo de vacinação, como a imunização de pessoas que utilizaram documentos de falecidos, desvios de doses do imunizante e aplicação da vacina em ‘fura-filas’.

Previdência – A proposta do Poder Executivo que altera o Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) foi aprovada em segundo e em terceiro turnos em duas sessões realizadas nesta quarta-feira, sendo uma ordinária e outra extraordinária. A matéria avançou após receber 40 votos a favor e nove contra em ambas as votações. Com isso, a redação final da proposição deverá ser votada em plenário na próxima semana.

A proposição do Governo altera as Leis Estaduais 12.39817.435 e 18.469, que tratam do RPPS, com o objetivo de adequá-las considerando a Reforma da Previdência realizada em 2019. De acordo com o Executivo, com a realização da reforma, o plano passa a ter superavit, de R$ 13,49 bilhões em 2019 e R$ 14,66 bilhões em 2020. Com isso, o projeto visa redimensionar o Plano de Custeio para reequilíbrio entre receitas e despesas previdenciárias do Fundo de Previdência.

Ainda segundo o Poder Executivo, a proposta de modelagem de custeio apresentada contém elementos para o contínuo aprimoramento da gestão atuarial como a utilização de tábuas de mortalidade adequadas à perspectiva de sobrevida de segurados do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS; a perspectiva de rentabilidade dos investimentos projetada de forma conservadora e adequada à Carteira e à Política de Investimentos da ParanaPrevidência; o rateio da Taxa de Administração da ParanaPrevidência entre os fundos previdenciários por ela geridos – Fundo de Previdência, Fundos Financeiro e Fundo Militar; e a remodelagem contributiva do Fundo de Previdência em conformidade à Portaria do Ministério da Fazenda nº 464/2018.

A proposição, de acordo com o Executivo, visa também promover adequações normativas, como a expressa menção à Defensoria Pública do Estado e às Instituições Estaduais de Ensino Superior. A matéria também promove, diante da Reforma da Previdência aprovada no âmbito da União apenas a previsão da alíquota de 10,5% de contribuição dos militares, mantendo a segregação de despesas dos Fundos.

O Governo frisa que o projeto não altera a alíquota contributiva de servidores, que permanece em 14%, conforme a Lei Estadual 20.122/2019. O texto ainda avançou uma subemenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que promove adequações redacionais e de vigência de legislação.

Retoma Paraná – O projeto de lei 256/2021, do Poder Executivo, permitindo que empresas em recuperação judicial possam parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes, passou em terceiro turno e em redação final nas sessões desta quarta-feira. Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto do Governo do Estado. O texto institui o Programa Retoma Paraná, que permitirá o parcelamento de débitos do ICMS, do IPVA e do ITCMD, além de multas, acréscimos e honorários advocatícios.

De acordo com o Governo do Estado, o objetivo do projeto é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia. “A presente proposta tem como intuito a recuperação da economia paranaense e a manutenção de inúmeros empregos, propiciando às empresas em recuperação judicial melhores possibilidades de conseguirem alavancar suas atividades econômicas”, diz o governador Carlos Massa Ratinho Junior na justificativa da proposta.

No caso dos impostos, diz o texto, os débitos terão desconto de 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) descumpridas terão redução de 85%. Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.

Créditos – De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 473/2020, que autoriza o Governo do Estado a dar quitação recíproca de créditos e débitos entre o Governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), e a converter créditos de sua titularidade, foi aprovado em segundo turno. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. De acordo com o Executivo, a proposta regulariza as diversas contas, em idêntica situação, que vierem a ser identificadas na contabilidade de ambos os entes públicos, via compensação dos créditos e débitos entre as partes, sem prejuízo econômico, por se tratar de valores assumidos pelo Fundo perante terceiros, e que no decorrer das negociações foram assumidas pelo Estado do Paraná, como fonte de recurso para que o Fundo pudesse fazer a liquidação das suas dívidas.

Homenagem e título – Passou em segunda votação o projeto de resolução 5/2021, assinado pela Comissão Executiva da Casa, que denomina de Deputado Caíto Quintana a sala localizada nas dependências do Prédio do Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposta agora está apta para ser promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). O espaço fica situado na área de acesso de autoridades ao Plenário e funcionará como área de apoio parlamentar e partidária durante as sessões plenárias.

Luiz Carlos Caíto Quintana nasceu em 30 de julho de 1946, em Santo Augusto (RS). Formado em Direito, veio para o Paraná em 1966, especificamente para Planalto, onde foi vereador, tendo exercido a presidência da Câmara Municipal e da Associação de Vereadores do Sudoeste do Paraná. Em 1982, Quintana foi eleito pela primeira vez deputado estadual. No Legislativo, foi eleito vice-presidente da Casa em 1999, líder da bancada do PMDB, e participou de diversas comissões permanentes. No Executivo, foi chefe da Casa Civil em dois governos de Roberto Requião (1991/94 e 2002/06). Caíto Quintana faleceu em janeiro de 2019.

Por fim o projeto de lei 111/2021, do deputado Do Carmo (PSL), que concede o título de utilidade pública à Associação de Karatê-Do Exata, de Campo Mourão, avançou em primeira discussão.

Retirado – O projeto de lei 457/2020, assinado pelos deputados Luiz Carlos Martins (PSD) e Goura (PDT), que obriga as empresas responsáveis pelas represas de captação de água a plantar mudas de plantas nativas no entorno dos reservatórios, foi retirado da pauta de votações. O texto recebeu emenda de plenário e retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

da ALEP Notícias