A Assembleia Legislativa do Paraná volta a debater nesta segunda-feira (11) o projeto de decreto legislativo 5/2022, da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, que reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Paraná, com efeitos até 14 de agosto de 2022. O decreto anterior, aprovado em 15 de dezembro de 2021, tinha validade até o dia 30 de junho deste ano.
A proposta está pautada para ser votada em segundo turno na sessão ordinária. No entanto, para isso acontecer, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que se reunirá antes da sessão, precisa emitir parecer de uma subemenda de plenário.
A emenda, apresentada pela Liderança do Governo, determina o Estado de Calamidade a partir do dia 1º de julho e às ações atinentes à Secretaria de Estado da Saúde e aos programas de subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho.
De acordo com o Governo do Estado, em ofício enviado no dia 27 de junho pedindo a prorrogação, esta medida se faz necessária, pois, atualmente, a disponibilidade dos leitos é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, perfazendo o valor mensal investido de aproximadamente R$ 8 milhões, com recursos oriundos do Tesouro do Estado, diz a justificativa do projeto, que complementa que para manter os leitos de enfrentamento ao coronavírus, é imprescindível a prorrogação do período de calamidade pública que ora se propõe.
da Alep