Sábado, 02 de Novembro de 2024

Auxílio emergencial deverá chegar antes aos ponta-grossenses, prevê Rangel

2020-03-31 às 10:32

Trabalhadores informais de Ponta Grossa deverão receber o auxílio emergencial do Governo Federal com mais agilidade. A previsão é do próprio prefeito Marcelo Rangel.

A notícia positiva se deve ao programa ‘Meu ambulante é legal’, lançado em 2019. Através do projeto, a Prefeitura realizou o cadastrado de todos os trabalhadores informais que atuam no município. 

“A cidade de ponta Grossa tem um diferencial. Nós temos o cadastro de todos os informais da cidade, o que é muito difícil de encontrar em outros municípios”, comemorou Rangel. Em dezembro de 2019, 523 ambulantes e 152 ajudantes cadastrados no projeto.

Ele explica que, neste momento, o poder público ainda está definindo como o auxílio emergencial será repassado para a população e irá enfrentar dificuldades. “O Governo Federal tem o dinheiro para destinar aos trabalhadores, mas não sabe como. Eles estão com problema na distribuição desse recurso e na comprovação que aquelas pessoas estavam trabalhando no comércio informal”, acrescenta.

A expectativa, segundo Rangel, é que o repasse seja mais ágil no município. “No nosso caso, como já temos o cadastro dos trabalhadores informais, não vamos ter esse problema na distribuição. Eu acredito que esse dinheiro vai ser liberado mais rapidamente para Ponta Grossa”, enfatiza.

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é uma ajuda do Governo Federal para trabalhadores informais, desempregados e MEIs devido a pandemia de coronovírus. Eles irão receber R$ 600 por mês durante três meses. 

Posso receber mais de um benefício por família?

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A exceção é para mulheres chefes de família que, sozinhas, terão direito a R$ 1.200.

Quem tem direito?

Para receber o benefício, o trabalhador deverá se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual)
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade
  • renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Posso acumular com outros benefícios?

Não. O auxílio emergencial não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal. 

Como fica o Bolsa Família?

O Bolsa Família poderá ser substituído pelo auxílio emergencial temporariamente, se o último for mais vantajoso.

Quando começam os pagamentos?

Ainda não se sabe. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e depende ainda de sanção do presidente Jair Bolsonaro. O Governo Federal também deverá elaborar um decreto para estipular como serão feitos e quando começam os pagamentos. O projeto depende ainda de uma Medida Provisória para liberar os recursos.