há 3 anos
Redação

Foram realizados 60 testes de etilômetro, sendo que dois motoristas foram autuados por embriaguez e foram autuados pelo Art. 165 e Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nestes dois casos, os veículos foram retidos, sendo recolhidas as CNHs dos motoristas. O artigo 306 se refere à condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa e o 165, à recusa de se submeter ao bafômetro.
A multa para o infrator condutor, por embriaguez, é de R$ 2.934,70 e a pena pode ser a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo motor.
da assessoria