O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Ponta Grossa (Campos Gerais) para a contratação de empresa para a prestação de serviços operacionais de iluminação pública, com substituição de luminárias por tecnologia LED, na Avenida Visconde de Mauá, no bairro Oficinas.
A medida foi tomada em razão de exigências que podem restringir a competitividade da licitação. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Nestor Baptista; e homologada na sessão do plenário virtual nº 18/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 28 de outubro.
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face da Tomada de Preços nº 2/21 da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa (Afepon), por meio da qual apontou a exigência de Certificado de Registro Cadastral exclusivamente no Município de Ponta Grossa.
A representante afirmou que possui cadastro em diversos órgãos da administração pública, os quais poderiam ser aceitos pelo município. Além disso, alegou que o instrumento convocatório da licitação fixou, indevidamente, data e horário para autenticação de documentos.
Baptista considerou que parece haver restrição em relação à exigência de Certificado de Registro Cadastral exclusivo do município. Ele ressaltou que a ampliação de tal requisito, com a possibilidade de aceitação de cadastro dos demais órgãos da administração pública, resultaria em ampliação da competitividade
O conselheiro entendeu que, ainda que seja usual nos certames a limitação de tempo para autenticar os documentos, essa prática seria restritiva, sem amparo na legislação. Ele destacou que também é nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR.
Finalmente, o relator determinou a intimação do Município de Ponta Grossa e da Afepon, para ciência e cumprimento da medida liminar; e a sua citação, para que apresentem defesa em contraditório, com a juntada de cópia integral do procedimento licitatório. O Acórdão nº 2.900 – Tribunal Pleno foi publicado em 10 de novembro, na edição nº 2.658 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
A autarquia municipal afirmou ter decidido, voluntariamente, suspender a licitação para posterior análise da viabilidade de sua continuidade. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
Serviço
Processo nº: | 481555/21 |
Acórdão nº: | 2900/21 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa e Município de Ponta Grossa |
Relator: | Conselheiro Nestor Baptista |
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