O prefeito Marcelo Rangel publicou em decreto no diário oficial desta terça-feira (24) a suspensão por 30 dias do pagamento da parcela da CPS (Companhia Ponta-grossense de Serviço) e da Prolar. Os valores que não serão pagos agora, serão acrescidos no final do carnê.
Segundo o decreto, considerando a suspensão de algumas atividades para a adoção de medidas extraordinárias para a prevenção e defesa contra o novo Coronavírus (COVID-19), fica autorizada a suspensão, pelo período de 30 dias, da cobrança de parcelas e/ ou a emissão de boletos de contratos de pavimentação da Companhia Ponta-grossense de Serviços – CPS, firmados através do “Programa Asfalto Cidadão” e cobrança de parcelas e/ ou a emissão de boletos de contratos firmados entre Mutuários e a Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, sendo os valores firmados cobrados posteriormente, sem juros ou multas.
As parcelas vincendas a partir desta data, não cobradas pela CPS e pela Prolar, serão automaticamente transferidas para o final do respectivo contrato celebrado, sendo a presente ação extensível as parcelas provenientes de acordos e/ ou aditivos ao contrato, provenientes ou não de programas de renegociação.