Sábado, 21 de Junho de 2025

CMDCA-PG se manifesta sobre evasão escolar motivada por receio de ataques

2023-04-13 às 13:21

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ponta Grossa divulgou, através da Prefeitura de Ponta Grossa, nesta quinta-feira (13) uma nota sobre possíveis casos de evasão escolar que possam estar sendo estimulados devido ao clima de insegurança escolar gerado com episódios recentes de violência em instituições de ensino. O texto afirma que a entidade acompanha “todas as movimentações e que, até o momento, segundo as autoridades da segurança pública, nenhuma situação de risco real à integridade das unidades escolares foi identificada”. Confira abaixo a nota divulgada na íntegra:

“Considerando os acontecimentos recentes que causaram justa sensação de insegurança na comunidade escolar e também o direito inalienável da criança à educação e ao acesso à escola, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) vem a público manifestar-se sobre este momento.

Enquanto órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente, o CMDCA se solidariza com toda a comunidade escolar e apoia todas as ações, sejam na área de segurança ou pedagógicas, que tragam efetiva melhoria para o cotidiano da comunidade escolar ponta-grossense.

Ao mesmo tempo, o Conselho recebe com preocupação a informação de que alguns pais, de maneira localizada, alegando estarem preocupados com possíveis situações de insegurança, não estariam encaminhando as crianças à escola, causando graves prejuízos ao seu aprendizado.

Salientamos que o CMDCA acompanha todas as movimentações e que, até o momento, segundo as autoridades da segurança pública, nenhuma situação de risco real à integridade das unidades escolares foi identificada. Entendemos que é preciso acreditar nas instituições escolares quanto à sua capacidade de garantir a segurança dos alunos; bem como na importância do papel da escola na formação de cidadãos responsáveis e respeitáveis e, ainda, na confiança no Estado em proteger o cidadão. Seguem abaixo orientações gerais para pais ou responsáveis:

1. Garantir a permanência da criança e do adolescente nas escolas, respeitando esse direito;

2. Evite falar sobre riscos e ameaças na frente das crianças, pois isso poderia desencadear ansiedade e consequências psicológicas nos seus filhos;

3. Faltar aulas sem justificativa pode ser considerado abandono escolar,

4. Acompanhe os seus filhos em todos os momentos que ele estiver em casa, acompanhando o uso do celular, do computador, a conversa com os amigos e colegas. Isso não é invasão de privacidade e, sim, cuidado a quem se ama;

5. Fiscalize os pertences dos seus filhos, nos armários, gavetas, mochilas, bolsos, assim você saberá que ele estará livre de ameaças, inclusive, não se tornando ameaças a outros;

6. Os adultos podem ser responsabilizados a não levarem seus filhos à escola, com punições administrativas e penais;

7. Adolescentes e adultos podem ser responsabilizados por causarem instabilidade social, reproduzir Fake News ou informações inverídicas;

8. Estar mais presente na vida dos filhos, acompanhando as angústias, temores, incertezas, levando segurança e amor.

Neste momento, é preciso manter-nos calmos, sensatos e atentos a qualquer mudança comportamental das nossas crianças e adolescentes, sem incitar o pânico.

Responsabilidade

Para conhecimento e informação aos pais e responsáveis, informamos sobre as penalidades existentes em relação à evasão escolar.

Existem penalidades na esfera administrativa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da penalidade criminal, prevista no Código Penal.

Após advertência, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

Penalidade administrativa:
Artigo 249 do ECA: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar, ou decorrente de tutela ou guarda, bem como determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar: Pena de Multa, com pagamento de 03 a 20 Salários Mínimos.

Penalidade criminal:
Crime de Abandono Intelectual
Artigo 246 do Código Penal: Deixar, sem justa causa, de prover instrução primária do filho em idade escolar, pena de detenção de 15 dias a 01 mês, ou multa.

Lembrando que todos têm direito à Educação e ninguém pode alegar ignorância da lei.

O amor gera a paz!

Seja a paz que você deseja!”

da assessoria