A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (12), as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, levando à redução dos índices que já tinham sido homologados. As novas tarifas entram em vigor a partir desta quarta-feira (13).
De acordo com a ANEEL, as revisões ocorreram em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.
Considerando a decisão e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores residenciais varia de 0,5% a 5,34% de redução, dependendo da distribuidora. A agência informou que foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, além da Equatorial Alagoas e da Light, por causa de liminares judiciais.
Em relação aos processos tarifários de distribuidoras que ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel fará os cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste e da revisão de cada empresa.
Alívio
A Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, criou a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais. Essa medida estabeleceu um teto de 18% para as alíquotas de ICMS cobradas nas faturas de energia elétrica. A maior parte dos estados brasileiros cobravam alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30%.
Entretanto, a efetividade da medida legal depende de regulamentação pelos estados. A boa notícia é que a maioria deles já editou normativo tratando das novas alíquotas. Nos cálculos divulgados pelo governo, as medidas, combinadas, podem promover reduções de mais de 20% nos estados de São Paulo (-24,5%), Rio de Janeiro (-26,3%), Goiás (-23,6%), Paraná (-24,9%), Rio Grande do Sul (-25,1%), Acre (-23,3%), Maranhão (-32,1%), Paraíba (-20,6%) e Piauí (-28,7%).
Além disso, a LCP nº 194, de 2022, determina que o ICMS não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Isso significa dizer que a base de cálculo do imposto será reduzida, ampliando a redução do preço da energia para os consumidores. Entretanto, essa redução depende de alterações nas legislações estaduais.
Também contribuem para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021. Em termos médios, em 2022, essa medida reduzirá em 2,5% a fatura. Outra medida relevante foi a sanção da Lei nº 14.385/2022 que devolve aos consumidores de energia elétrica os créditos de PIS e COFINS, aliviando, em média, em mais 5,50% a conta de luz.