Domingo, 15 de Dezembro de 2024

Convênio do TJPR com o Instituto Mundo Melhor já foi incorporado em dez Comarcas

2021-09-02 às 11:31

m julho de 2021, foi firmado o Acordo 027/2021 entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e o Instituto Mundo Melhor (IMM). O objetivo da cooperação é unir esforços para o desenvolvimento de projetos de responsabilidade social que priorizam crianças e adolescentes, entre eles, o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), a Escola Restaurativa, o Jovem Mundo Melhor e a Jovem Mãe, iniciativas próprias do Instituto.

O acordo foi consolidado durante o evento de “31 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: Estratégias Interinstitucionais para a Garantia de Direitos”, transmitido pelo Canal do TJPR no YouTube. Desde a assinatura, parcerias foram fechadas com as Comarcas de Andirá, Matelândia, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Congonhinhas, Apucarana, Londrina, União da Vitória e Laranjeiras do Sul, já incorporadas pelo novo convênio.

O Instituto Mundo Melhor (IMM) 

O IMM é uma entidade sem fins lucrativos que trabalha em rede empresarial, consolidando projetos que buscam transformar a vida das comunidades e fomentar o desenvolvimento social por meio de tecnologias sociais próprias. A entidade parceira disponibilizará gratuitamente os cursos do AVA e também vagas de capacitação com as Faculdades Pequeno Príncipe no Projeto Jovem Mãe para os adolescentes acompanhados com medidas protetivas.

São mais de 150 cursos das áreas de educação, saúde e bem-estar, informática, línguas, administração e empreendedorismo, e governança doméstica, com certificação realizada por meio de instituições de Ensino Superior.

Ao TJPR, compete as funções de articular a oferta de cursos de capacitação online aos adolescentes acompanhados pela Vara da Infância e da Juventude, acompanhar a seleção e cadastro dos participantes, adotando critérios justos e transparentes e definir a equipe técnica que será capacitada para a gestão do conteúdo online. O prazo de vigência deste acordo é de 60 meses e não é admitida prorrogação.

 

do TJ-PR