A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a lei nº 14.247/2022 que determina alterações nos serviços de interrupção do fornecimento de água e energia no município. A informação consta no Diário Oficial desta sexta-feira (10).
A lei determina que as empresas concessionárias ou prestadoras dos serviços de abastecimento de água e esgoto e de energia elétrica serão obrigadas a oferecer a opção de pagamento do débito pendente do consumidor, no mesmo dia e “em momento imediatamente anterior” da suspensão do fornecimento dos serviços.
O pagamento deverá ser realizado por meio de cartão de crédito, débito, dinheiro e pix. Desta forma, os agentes destas empresas deverão portar máquina de cartão para recebimento dos valores, assim como fornecer recibo ao consumidor. A lei entra em vigor 120 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial.