BANDEIRA VERMELHA É ANUNCIADA EM CURITIBA, MAS SEM LOCKDOWN
O sistema de bandeiras estabelecido pela Prefeitura de Curitiba em junho de 2020 faz um cálculo com base em nove indicadores divididos em dois grupos: nível de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de Saúde.
A cor amarela significa situação de alerta, enquanto o laranja apresenta alerta médio. Por fim, a bandeira vermelha impõe restrições mais pesadas e determina o lockdown (fechamento de atividades não essenciais).
No entanto, o novo decreto restringe alguns setores e libera outros. Uma das autorizações é para os jogos de futebol, o que permite que o Coritiba enfrente o Avaí no Couto Pereira neste sábado pela estreia da Série B.
Por fim, vale lembrar que essa é a segunda vez que a cidade entra na bandeira vermelha. A maior diferença é que, na primeira vez, uma espécie de lockdown flexibilizado foi decretado em Curitiba.
CONFIRA TUDO DO NOVO DECRETO DE CURITIBA
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAS SUSPENSAS – O QUE NÃO PODE ACONTECER
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluídos os concursos e processos seletivos, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendida a vedação às academias, clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
- Circulação de pessoas, no período das 21h às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES – COMO O COMÉRCIO, MERCADOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS PRECISAM FUNCIONAR
O novo decreto de Curitiba também estabelece medidas mais restritivas a outros estabelecimentos.
- Atividades comerciais de rua e prestação de serviços não essenciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas nas modalidades delivery e drive thru, proibido o funcionamento aos domingos;
- Galerias, centros comerciais e shopping centers: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, apenas na modalidade delivery, proibido o funcionamento aos domingos.
- Restaurantes de rua: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
- Lanchonetes de rua: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), vedado o consumo no local;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 20 horas, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local;
- Os serviços e atividades elencados neste inciso poderão funcionar das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:
– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, feiras livres e comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;
- Lojas de material de construção: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
- Atividades de comercialização de flores e plantas: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.
Os locais devem funcionar com 50% da capacidade total.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10 às 22 horas, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).
Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados.
O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara, que não envolva contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das feiras livres de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, proibida a abertura aos domingos.
O funcionamento do comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU, proibida a abertura aos domingos.
do Paraná Portal