O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) publicou em Diário Oficial nesta quarta-feira (18), o decreto nº 18.014 que altera o nº 603 de 13 de dezembro de 2002 sobre a prestação de serviços públicos municipais no transporte coletivo. O texto traz as considerações acerca do estado de emergência em saúde pública devido ao coronavírus e dispõe, sobre os procedimentos necessários para demissões de vários funcionários. Dessa forma, a VCG ou qualquer outra empresa concessionária do transporte público na cidade, precisa avisar com antecedência de três meses as demissões em massa, exceto as por justa causa.
“Qualquer tipo de desligamento técnico em massa de empregados do quadro de pessoal da empresa concessionária operador do Transporte Coletivo Urbano do Município de Ponta Grossa, deverá ser comunicado com três meses de antecedência, justificado tecnicamente e juridicamente para ter eficácia, excetuando-se as demissões por justa causa”, aponta o Artigo.
Confira o decreto: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2020-11-18-ed2969.pdf