Na tarde desta quarta-feira (12), o Diário Oficial do Município de Ponta Grossa trouxe novas regras para a realização de velórios na cidade. A medida foi tomada para garantir o isolamento social como forma e evitar a proliferação do novo coronavírus.
Entre as novas diretrizes está a obrigatoriedade dos casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por coronavírus de terem o caixão fechado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto. Também é obrigatório que o corpo siga direto para cemitério ou crematório, sendo permitido apenas uma cerimônia de 20 minutos a céu aberto para despedidas.
Outro item é o que trata do grupo de risco. Segundo o documento, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como familiares que apresentarem sintomas respiratórios como, febre, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal, não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social.
Já para os casos que não envolvam mortes suspeitas ou confirmadas pela COVID-19, será permitido velórios de até oito horas de duração, desde que realizados em lugares destinados a esse fim e com no máximo 10 pessoas. Todos os presentes deverão respeitar o distanciamento de 1,5 metro e utilizar álcool em gel para higienização das mãos.
Confira o decreto
Art.1º. Para enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus, deverão ser adotadas as seguintes medidas na execução das atividades de serviço funerário, em Ponta Grossa:É proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação, quer seja tanatopraxia, embalsamento ou formalização em casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (COVID-19);
É obrigatório a todos os serviços envolvidos, em casos de translado de cadáveres a outros municípios, o cumprimento do protocolo estabelecidos pela OMS (Organização mundial de Saúde) e recomendações sanitárias locais;
São proibidos os velórios cujo óbito seja suspeito ou tenha confirmação de COVID-19, devendo o sepultamento ou a cremação serem realizados de forma direta, não podendo ultrapassar 24 horas após o óbito; como medida de prevenção à disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Todos os entes envolvidos no atendimento ao óbito, até a realização do sepultamento e ou cremação, devem primar pela agilidade, visando minimizar o tempo entre a declaração do óbito e sua destinação final;
A partir da emissão da Ficha de Acompanhamento Funeral (FAF), a funerária concessionária, responsável pelo atendimento, deverá realizar a retirada do corpo da instituição médica ou do local do óbito em, no máximo, 4 horas;
Os casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por Coronavírus (COVID-19), devem ter, obrigatoriamente, o caixão fechado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto;
Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma breve despedida de, no máximo, 20 minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de dez pessoas;
Nos casos em que o óbito não teve como suspeita ou causa da morte o Coronavírus (COVID-19), estão liberados velórios com até 8 horas de duração;
Alimentos estão proibidos de serem servidos durante o velório, sendo permitido somente líquidos, desde que devidamente envasados;
Fica proibida a realização de velórios em residências, igrejas, assim como em locais não destinados a esse fim;
Os presentes no velório não podem ultrapassar o número de dez pessoas, observando, para tal, o distanciamento de 1,5m entre elas;
As janelas e portas do local do velório devem ser mantidas abertas para propiciar a ventilação constante;
Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como familiares que apresentarem sintomas respiratórios como (febre, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal, não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social;
Ao entrar e sair das capelas mortuárias, os familiares enlutados devem realizar a desinfecção das mãos com álcool gel 70%;
É proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos;
Demandas religiosas específicas deverão ser previamente acordadas junto à Diretoria do Departamento de Serviços Funerários, ficando esses responsáveis pelas orientações necessárias;
A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal, devendo ser estabelecido juntamente com o departamento funerário escala de permanência nos dias de velório.
Confira o decreto em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/files/diario-oficial/2020-08-12-ed2900.pdf
Informações: PMPG