Sábado, 14 de Dezembro de 2024

Defesa do consumidor pode ser ampliada no Paraná, afirma deputado Romanelli

2021-09-13 às 14:28

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) disse nesta segunda-feira (13) que o Código de Defesa do Consumidor é uma política pública essencial e exemplar criada no Brasil, pois atende aos interesses de toda a sociedade. A lei que instituiu o Código completou 31 anos neste final de semana e pode ser ampliada no Paraná.

Segundo ele, a proteção do consumidor é dever do Poder Público e o Código se mostrou eficiente na moderação dos direitos e deveres de quem compra e de quem vende. “É um exemplo de política pública, que tem se mostrado essencial para o País. É uma das leis mais avançadas do mundo”, avalia.

Romanelli destaca a evolução da lei, que vai sendo adaptada aos novos tipos de relação de consumo, como o comércio eletrônico. “É fundamental que haja proteção tanto para as compras físicas quanto para as compras pela internet”, afirmou o deputado que é autor de duas leis que ampliam a defesa do consumidor no Paraná.

Ainda em 2009, uma proposta de Romanelli deu origem à lei 16.136, que exige que todas as empresas paranaenses mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta de clientes, com fácil acesso. Outra inovação está na lei 18.623/15, que determina aos estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços a disposição de um livro de reclamações.

Consultas médicas – Romanelli informa que o Código de Defesa do Consumidor foi a base de uma proposta de lei que apresentou em agosto na Assembleia Legislativa do Paraná para punir prestadores de serviços de saúde pela prática da indisponibilidade total na marcação de consultas e exames médicos.

A proposta prevê punição pela demora na liberação do agendamento de consultas, retornos, exames e quaisquer outros procedimentos. Podem ser responsabilizados médicos, profissionais de saúde, hospitais, clínicas ou plano de saúde. “O descumprimento de qualquer artigo previsto no projeto fará com que o estabelecimento esteja sujeito às sanções previstas no Código do Consumidor”, explica Romanelli.

da ALEP Comunicação