Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (15) da Assembleia Legislativa do Paraná a proposta que cria o Programa Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e TEA (Transtorno do Espectro Autista). O projeto de lei 577/2020, assinado deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), avançou em primeiro turno de votação.
Segundo a proposta, o tratamento complementar poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a responsabilidade do profissional devidamente habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo. As sessões serão realizadas exclusivamente por musicoterapeutas graduados ou especialistas, registrados em associações representativas da classe.
De acordo com o autor, o tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de se aferir o desenvolvimento do paciente. “Essa avaliação será necessária para identificar se o tratamento é realizado com objetivos terapêuticos individualizados. Esses objetivos serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e no atendimento musicoterapêutico”, explica Romanelli.
Ainda segundo o texto, há evidências científicas sobre a eficácia da musicoterapia, especialmente para o tratamento de pessoas com autismo, crianças com deficiência, pessoas que sofreram AVC (acidente vascular cerebral) ou outras lesões encefálicas, hipertensos, pessoas com transtornos mentais e idosos com mal de Alzheimer ou com outras demências.
Os benefícios da musicoterapia, diz o autor, são decisivos para o tratamento de diversas síndromes. “O transtorno do espectro autista é tratado com excelentes resultados práticos por meio da musicoterapia. É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano com resultados efetivos e importante procedimento terapêutico”, destaca Romanelli.
MP-PR – Duas propostas assinadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) avançaram em segundo turno de votação. O projeto de lei 874/2019 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná e trata, entre outros pontos, a concessão de licenças-prêmio a seus colaboradores.
Na justificativa, o órgão ressalta que a proposta “mantém, por meio de regras claras e precisas, direitos e deveres dos servidores do MP-PR já existentes em legislação específica ou extravagante, bem como outros reconhecidos e consolidados na esfera administrativa e na jurisprudência, nada inovando ou criando de modo a ficar afastada a geração de aumento da despesa”. O texto avançou após receber 30 votos favoráveis e 19 contrários.
Ainda na sessão, os deputados rejeitaram as quatro emendas de plenário apresentadas pelo deputado Homero Marchese (PROS) e pela bancada do PT na Casa. As emendas, que retiravam do texto original a concessão das licenças-prêmio aos servidores do órgão, foram derrubadas após receberem 29 votos contra e 19 a favor.
“O que se propõe hoje é o projeto que prevê a possibilidade de o Ministério Público conceder benefícios aos seus servidores. Mas afirmo que isso não se se aplicará durante a Lei Mansueto, que não permite que órgãos públicos aumente suas despesas. Sabemos também que se trata de um benefício já existente no MP. Além disso, o órgão apresenta números que essas concessões, quando houver, serão contempladas sem gerar impacto”, encaminhou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
“O projeto cria, no meu entendimento, dois benefícios novos aos servidores do MP que não são experimentados pelos demais servidores do Poder Executivo. Entre eles a licença-prêmio. Nós apresentamos emendas para corrigir isso porque o texto ressuscita esse benefício que é ilegal devido a Lei da Pandemia, que proíbe a recriação dessas licenças”, argumentou o deputado Homero Marchese. “Se nós temos o Poder Executivo alegando que em nome da contenção de gastos do Estado não poderá pagar a licença prêmio para nenhum servidor, é um argumento. Mas conceder esse mesmo tipo de benefício para outro Poder é muito injusto. Eu não vejo o mesmo tratamento para os professores, para os servidores da saúde que estão nos hospitais. Se tem alguém que teria que receber um prêmio nesse momento é o servidor da saúde que está virando noites e finais de semana para salvar vidas nessa pandemia”, disse o deputado Tadeu Veneri.
Em nota, o Ministério Público do Estado do Paraná ressalta que o projeto de lei “não prevê qualquer benefício novo aos servidores do Ministério Público, apenas assegura direito a eles já reconhecido e garantido”. O órgão ainda destaca que “desde o início da elaboração do projeto, houve o compromisso de não criar qualquer tipo de benefício novo, que pudesse onerar o orçamento do MPPR, mas apenas assegurar, no Estatuto próprio, direitos que já eram conferidos anteriormente; e que os servidores do MPPR constituem uma das poucas categorias de funcionários públicos do Paraná que ainda não dispõem de Estatuto próprio, o que é fundamental, já que a carreira possui características específicas que precisam ser claramente regradas”.
A nota do Ministério Público também afirma que “não se trata da criação de qualquer despesa extra ou de quaisquer ônus aos cofres públicos estaduais e que o órgão detém orçamento próprio, cuja gestão, autônoma, sempre foi realizada de forma absolutamente austera, responsável e transparente, tanto que, até hoje, nenhum centavo em precatório foi gerado pelo Ministério Público que onerasse os cofres públicos estaduais”.
O projeto de lei complementar 3/2021, que altera a redação dos §§ 4º e 5°, do artigo 28 da Lei Complementar n° 85/99 – Lei Orgânica e Estatuto do órgão, passou em segunda votação. Na justificativa, o MP-PR afirma que as alterações se restringem à mudança da “vedação à reeleição imediata” do membro do Conselho Superior do Ministério Público, titular ou suplente, cujo mandato é de 1 ano “para permissão a uma reeleição imediata”. A matéria recebeu 43 votos a favor, cinco contra e apenas uma abstenção. A emenda apresenta à proposta foi rejeitada com 36 votos contrários, 12 favoráveis e uma abstenção.
Com as dispensas de votação das redações finais aprovadas, ambos os projetos seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Calamidade Pública – Os parlamentares aprovaram em segunda discussão os projetos de decreto legislativo (16/2021e 17/2021), assinados pela Comissão Executiva da Casa, que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em sete cidades do Paraná. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, as matérias estão aptas para serem promulgadas pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). O pedido dos municípios de Jardim Alegre, Pérola, Almirante Tamandaré, Mandaguaçu, Palmeira, Paranavaí e Santa Lúcia é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021.
No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
Executivo – Quatro propostas assinadas pelo Poder Executivo foram aprovadas em primeiro turno de votação. São elas os projetos de lei 216/2021, que altera a lei Nº 19.116, de 11 de setembro de 2017, autorizando a cessão de imóvel ao município de Presidente Castelo Branco; 223/2021, que trata da doação de um imóvel ao município de Colombo; 231/2021, autorizando o Governo a doar imóvel à cidade de Rio Negro; e 221/2021, que aprova crédito especial de R$ 360 mil ao orçamento do Estado.
Títulos e homenagem – Duas propostas foram aprovadas em redação final durante a sessão plenária desta terça-feira e agora seguem para sanção, ou veto, do Executivo. A primeira delas se trata do projeto de lei 72/2021, assinado pelos de autoria dos deputados Delegado Jacovós (PL), Cantora Mara Lima (PSC), Coronel Lee (PSL) e Delegado Fernando Martins (PSL), que denomina de Itacir José Nardino a trincheira localizada na BR-376, entre os quilômetros 267 e 268 em Marilândia do Sul.
Já a segunda é o projeto de lei 171/2021, do deputado Professor Lemos (PT), que altera a Lei Estadual nº 19.469, de 24 de abril de 2018, que concede o título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Maria de Lourdes Farias Santos, com sede no município de Colombo. A alteração ocorre devido a uma mudança no estatuto da instituição, que passou a se chamar oficialmente Instituto Beija-Flor de Ação Social.
Por fim, o projeto de lei 352/2020, do deputado Soldado Adriano José (PV), que concede o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao senhor Maurício Gehlen, passou em segunda discussão. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue para sanção, ou veto, do Executivo.
Retirado – De autoria do deputado Tercilio Turini (CDN), o projeto de lei 176/2017, que trata da divulgação do ISS repassado aos municípios através do programa de concessões de rodovias do Estado, recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Sessão pela manhã – Nesta quarta-feira (16), a partir das 9h30, serão realizadas duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária. As pautas de votações podem ser conferidas no site da Assembleia: www.assembleia.pr.leg.br.
da ALEP Notícias