O Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) ajuizou, nesta segunda-feira (08/08), Ação Civil Pública (ACP) contra um banco acusado de descontar pagamentos de empréstimos consignados não autorizados por idosos(as) diretamente na fonte dos benefícios recebidos por eles(as). O coordenador do NUDECON, Defensor Público Erick Ferreira, pediu à Justiça que determine o pagamento de R$ 10 milhões para reparação do dano coletivo causado. Mais de 100 pessoas foram identificadas como vítimas da ilegalidade cometida pelo estabelecimento bancário.
O NUDECON assumiu o caso em 2021, após uma magistrada do município de Quedas do Iguaçu atuar em um processo individual na cidade. De acordo com Ferreira, a magistrada percebeu que a prática poderia ser recorrente, por isso, informou o Núcleo. A equipe da Defensoria começou a ouvir as vítimas e a colher elementos que pudessem embasar a ACP ajuizada.
“Nós percebemos que o caso começou a crescer logo no início, quando localizamos algumas vítimas. Nós vimos que era uma ação recorrente do banco e que atingia muitas pessoas. Encontramos vítimas em várias partes do estado”, afirma o defensor.
De acordo com ele, há uma clara violação de direitos do consumidor por parte do banco, com falha na prestação do serviço e prática abusiva, principalmente, em razão da falta de informação adequada e precisa, o que induz o consumidor ao erro. “O banco acaba se aproveitando da vulnerabilidade dos idosos”, comenta Ferreira.
O defensor explicou que as ilegalidades cometidas pelo banco vão além do desconto direto na fonte de empréstimos não autorizados. De acordo com ele, há casos relatados de consumidores que não aceitaram a contratação do empréstimo e não receberam o cartão consignado, mas com o desconto de uma parcela. Há também casos de consumidores que aceitaram o empréstimo consignado, mas, na verdade, tratava-se de um contrato para o cartão de crédito consignado. Além disso, também foram encontrados casos em que o a pessoa idosa aceitou o cartão de crédito, não fez o desbloqueio e, mesmo assim, houve um depósito em conta e, sucessivamente, a cobrança.
“Nestes casos, é importante explicar que cartão de crédito consignado é um cartão de crédito normal. Em tese, seria enviado um boleto para cobrança da fatura, mas há vários relatos de pessoas que sequer receberam a fatura e, depois, em razão do não pagamento, o banco começou a cobrar o valor mínimo descontando diretamente na folha do benefício do idoso”, explica o defensor. Isso, segundo Ferreira, levava o idoso ou a idosa a pagar juros rotativos, aqueles que incidem sobre a fatura não paga. “Esses são os maiores juros do país”, lembra.
Segundo Ferreira, a prática, além de violar o Código de Defesa do Consumidor, viola também o Estatuto da Pessoa Idosa e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “Os proventos de aposentadoria são, muitas vezes, a única fonte de sustento da pessoa idosa, que precisa arcar, em razão de sua saúde mais frágil, com diversas despesas médicas, como tratamentos e remédios. Esses casos relatados geram um impacto muito grande na vida delas”, diz.
O NUDECON solicitou ao Poder Judiciário que decida já liminarmente, entre outros pedidos, pela proibição de liberação de empréstimos consignados não autorizados pelos consumidores e pela suspensão imediata dos descontos nos benefícios previdenciários e vencimentos dos consumidores. Também requereu que o banco seja condenado a pagar o dobro do valor cobrado aos consumidores lesados.
O consumidor que foi vítima de situação semelhante pode procurar o NUDECON pelo telefone (41) 99232-2977 e pelo e-mail [email protected].
do DPE-PR