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É 'fake' notícia sobre uso de máscara dentro de casa e invasão domiciliar para fiscalização

há 5 anos

Redação

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É 'fake' notícia sobre uso de máscara dentro de casa e invasão domiciliar para fiscalização
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O Projeto de Lei 1562/2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público durante a vigência das medidas para enfrentamento à pandemia do coronavírus, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na sessão do dia 9 de junho de 2020. O texto já havia sido aprovado anteriormente pelos deputados, mas foi alterado no Senado e, por isso, voltou para apreciação da Câmara. Agora, segue para sanção do presidente da República. Não há nada no texto aprovado pela Câmara que leve a essa interpretação, informa o site da casa legislativa.

O texto aprovado obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, em transporte público, espaços públicos e privados de acesso público (como shoppings, lojas, templos), estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A regra valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Não há nada no texto aprovado que obrigue o uso de máscara dentro de casa ou que fale em invasão domiciliar para fiscalizar e punir a população. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, o dispositivo "demais locais fechados" deve ser, como enunciado pelo projeto, espaço privado acessível ao público, nunca domicílios. Ainda de acordo com a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não pode, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária. O art. 5º da Constituição prevê que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

O projeto também obriga órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços a adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

Além disso, o projeto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não coloque à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Para acompanhar esta e outras propostas legislativas e ficar por dentro de que acontece de verdade na Câmara dos Deputados acesse nosso portal www.camara.leg.br.

Informações/Foto: Câmara dos Deputados

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