Uma das modalidades de previdência social é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende a duas classes distintas: as pessoas com deficiência sem trabalho ou fonte de renda e os idosos acima de 65 anos sem renda.
A concessão desse benefício, para o deficiente, depende de uma perícia médica e de uma perícia social – feita por uma assistente social. Para o idoso, apenas a perícia social.
O advogado Renan Mendes Kuntscher Nichele, que atua na área previdenciária, civil e criminal é especialista em BPC e participou do programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta segunda (5) para esclarecer dúvidas sobre quem possui esse direito.
“Há uma confusão muito grande, pois, apesar de o BPC ser gerido pelo INSS, é um benefício assistencial. Não é um benefício previdenciário, como a aposentadoria ou pensão. Ele é foco da assistência [social]. A seguridade social tem a previdência, a saúde e a assistência. A Previdência paga os benefícios de aposentadoria e pensão e BPC é previsto na lei orgânica de Assistência Social e é um benefício assistencial”, diferencia. O BPC abrange pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Segundo Nichele, quem recebe Auxílio Emergencial pode, em paralelo, receber o BPC. O que não pode ocorrer, segundo ele, é acumular o BPC com um benefício previdenciário, ou seja, não pode ser pensionista nem aposentado ou estar recebendo seguro-desemprego, por exemplo. O benefício é encerrado, por exemplo, se a pessoa com deficiência começar a trabalhar registrada.
O advogado explica que o BPC, nesse caso, se diferencia da aposentadoria por invalidez, concedida a uma pessoa com deficiência que comprova uma incapacidade permanente. “O deficiente não precisa ter incapacidade para o trabalho, porque ele pode trabalhar. Só que se ele inicia o trabalho, até dois salário mínimos de renda, ele começa a receber o chamado ‘auxílio inclusão’, que corresponde à metade do valor do BPC”, comenta.
Confira a entrevista na íntegra: