O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, firmou acordo de não persecução civil com o ex-prefeito de São João D’Oeste (município da comarca) nas gestões 1997-2000 e 2001-2004. Segundo apurou o MPPR, o então gestor teria promovido perseguição política por pelo menos 45 dias contra pessoas que não apoiaram sua candidatura à reeleição em 2000.
O acordo, firmado no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, estipula o pagamento de R$ 104.395,47 a título de multa civil e de R$ 250.000,00 a título de dano moral coletivo, totalizando R$ 354.395,47. Os valores serão destinados à construção da sede do Conselho Tutelar de São Jorge D’Oeste, incluindo a aquisição dos mobiliários e demais equipamentos necessários ao exercício das atividades do órgão.
Não persecução – Atualmente, é possível ao Ministério Público firmar acordos de não persecução tanto na área cível como na penal. A celebração de acordos de não persecução civil nas ações de improbidade administrativa foi permitida por alteração legislativa ocorrida em 2019, possibilitando a solução por meios alternativos à proposição ou ao prosseguimento de ações judiciais, garantindo maior celeridade e efetividade na reparação dos danos. Na área criminal, os acordos de não persecução são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Processo número 0000486-82.2004.8.16.0079.
do MPPR