Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024

Ex-proprietários de bar fechado por crime ambiental devem assumir débitos da empresa no PR

2022-04-20 às 14:41
Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Em Curitiba, a Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública para desconsideração da personalidade jurídica de um bar fechado após condenação por crime ambiental. O estabelecimento havia sido condenado depois de ser acionado judicialmente pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital por causar poluição sonora.

Após inúmeras reclamações de moradores das proximidades do local, no bairro Boqueirão, vistorias constataram diversas irregularidades no bar, como ausência de alvará e de licença sanitária e construção em desacordo com as normas vigentes. O som alto e intenso de música ao vivo, especialmente de quinta a sábado, das 22 horas até as 2 horas, chegava a causar trepidação no prédio, incomodando os moradores da vizinhança.

Uma decisão judicial determinou a cessação imediata das atividades do bar, sob pena de multa diária. O estabelecimento acabou sendo fechado, sem pagar as custas decorrentes da condenação. É frequente que pessoas jurídicas condenadas por crime ambiental acabem insolventes, impedindo a cobrança dos valores devidos por sentença judicial. Em vista disso, o MPPR requereu a desconsideração da personalidade jurídica, para que os ex-proprietários do estabelecimento fossem responsabilizados pelos débitos resultantes da condenação.

Calote – Embora estejam previstas no Código Civil algumas condições para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica (como o desvio de finalidade, a confusão patrimonial ou a gestão fraudulenta), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) admite especificamente que “poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”

Com fundamento nessa legislação, a Promotoria de Justiça requereu a responsabilização dos ex-proprietários, pedido acolhido pela Justiça. Decisões similares têm formado jurisprudência para que haja a desconsideração da personalidade jurídica de empresas insolventes condenadas por delito ambiental, evitando-se assim que as ilegalidades fiquem impunes.

do MPPR