Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Exclusivo: “Não podemos contrariar o decreto do Estado”, afirma procurador-geral de Ponta Grossa sobre o toque de recolher

Decreto estadual sobrepõe o municipal; entenda o caso
2020-12-03 às 16:06

Em razão do aumento no número de pessoas contaminadas pela COVID-19 no Paraná, o Governo do Estado decretou toque de recolher. O decreto 6.284/2020, assinado na terça-feira (01) pelo governador Ratinho Junior, estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno. O prazo de vigência é de 15 dias, prorrogáveis ou não.

A proibição valerá das 23h às 5h, em todo o Paraná. A medida entrou em vigor na quarta-feira (02). Apenas serviços essenciais, como saúde, segurança pública, entre outros, ficam liberados da restrição.

Em Ponta Grossa

Em Ponta Grossa está vigente o decreto 17.900, de 19/10/2020, que estabelece todas as normas de combate à COVID-19 no município, e que suspende restrições ao comércio local. Por conta disso, uma parte da população contestou a vigência do decreto estadual em Ponta Grossa, porém, o decreto segue valendo na cidade, conforme explicou o procurador-geral do município, João Paulo Vieira Deschk ao D’Ponta News. 

“O decreto estadual sobrepõe o municipal e a fiscalização cabe ao Estado. A Prefeitura não editou nenhum decreto, até porque nós não podemos contrariar o decreto do Estado, e no máximo complementar. Mas como é uma coisa em tese simples, que apenas estabelece os horários, nós não faremos nenhum ato municipal, já que o decreto é bem simples e direto”, afirma.

Como já dito anteriormente, a fiscalização neste caso é dever do Governo do Paraná, a não ser que haja uma requisição, como explica o procurador. “Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são responsáveis pela fiscalização, a não ser que haja uma requisição do Estado solicitando o apoio da Guarda Municipal, o que até o momento não houve”, explica.

O que diz a Prefeitura de Ponta Grossa

Em nota oficial, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa reforça que não haverá regulamentação ou fiscalização por parte do Município, e que está é uma questão estadual.

Confira abaixo a nota na íntegra

O decreto está vigente por determinação do Estado, entretanto não haverá regulamentação ou fiscalização por parte da Prefeitura. A Prefeitura não tem como responder a respeito da fiscalização por agentes do Estado”, afirma a nota.
Foto: Arquivo D’Ponta News